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Usinas Térmicas

Entenda

Informações Gerais

Uma usina térmica, ou usina termelétrica, pode ser definida como um conjunto de obras e equipamentos cuja finalidade é a geração de energia elétrica por meio da queima de combustíveis, geralmente fósseis1. No contexto do sistema elétrico brasileiro — sistema nacional de produção, transmissão e distribuição de energia elétrica —, as usinas térmicas garantem a provisão de energia elétrica em situações críticas para a geração de energia hidrelétrica, como os períodos de estiagem. A política pública relacionada à geração de energia termelétrica visa, portanto, à diversificação da matriz energética brasileira2.

Nas termoelétricas, utiliza-se um combustível para aquecer uma caldeira. O vapor gerado nesse aquecimento faz girar uma turbina, a qual transforma a energia potencial em elétrica. Essa energia elétrica, por sua vez, é transportada por linhas de alta-tensão aos centros de consumo. Nesse processo, o vapor da caldeira aquecida é posteriormente resfriado em um condensador e convertido outra vez em água, que volta aos tubos da caldeira, dando início a um novo ciclo.

A maior parte das termoelétricas utiliza combustíveis fósseis, como carvão mineral ou derivados do petróleo, embora existam usinas movidas a biomassa — como bagaço de cana —, a lenha e a carvão vegetal, ou mesmo movidas a partir da incineração de resíduos sólidos ou da queima de gases de resíduos orgânicos (biogás). Existem 435 usinas térmicas em operação no Estado, segundo dados da Agência Nacional de Energia Elétrica — Aneel —, responsáveis por gerar 15,63% de toda a energia produzida em Minas Gerais3.

O Ministério de Minas e Energia — MME — executa o Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia — Proinfa4 —, que subsidia a geração de energia de usinas térmicas a biomassa, Pequenas Centrais Hidrelétricas — PCH —, e parques eólicos. Os custos do Proinfa são rateados pela Aneel entre as concessionárias de transmissão e distribuição de energia e cooperativas permissionárias. Esses custos são repassados aos consumidores de energia elétrica, excetuados os consumidores residenciais de baixa renda. A energia gerada pelas usinas do Proinfa é comercializada pela Eletrobras.


 

1 BRASIL. Ministério de Minas e Energia. Eletrobrás. Furnas. Usina termoelétrica convencional. Disponível em: <http://www.furnas.com.br/hotsites/sistemafurnas/usina_term_funciona.asp>. Acesso em: 12 jul. 2018.

2 TOLMASQUIM, Mauricio Tiomno. Energia Termelétrica: Gás Natural, Biomassa, Carvão, Nuclear. EPE: Rio de Janeiro: EPE, 2016. Disponível em: <http://www.epe.gov.br/sites-pt/publicacoes-dados-abertos/publicacoes/PublicacoesArquivos/publicacao-173/Energia%20Termel%C3%A9trica%20-%20Online%2013maio2016.pdf>. Acesso em: 29 maio 2018.

3 AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA (Aneel). BIG — Capacidade de Geração no Estado. In: ___. BIG — Banco de Informações de Geração. Disponível em: <http://www2.aneel.gov.br/aplicacoes/ResumoEstadual/ResumoEstadual.cfm>. Acesso em: 12 jul. 2018.

4 BRASIL. Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002. Dispõe sobre a expansão da oferta de energia elétrica emergencial, recomposição tarifária extraordinária, cria o Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica (Proinfa), a Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), dispõe sobre a universalização do serviço público de energia elétrica, dá nova redação às Leis no 9.427, de 26 de dezembro de 1996, no 9.648, de 27 de maio de 1998, no 3.890-A, de 25 de abril de 1961, no 5.655, de 20 de maio de 1971, no 5.899, de 5 de julho de 1973, no 9.991, de 24 de julho de 2000, e dá outras providências. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/2002/L10438.htm#art3%C2%A71>. Acesso em: 13 nov. 2013.

Atuação da Assembleia Legislativa de Minas Gerais
Fiscalização
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