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Urgência e Emergência

Entenda

Informações Gerais

A organização da Rede de Atenção às Urgências e Emergências busca articular no âmbito do SUS todos os equipamentos de saúde para ampliar o acesso humanizado e integral aos usuários em situação de urgência e emergência nos serviços de saúde. A rede deve acolher com classificação de risco, qualidade e resolutividade, requisitos de todos os pontos de atenção.

A Resolução do Conselho Federal de Medicina 1.451, de 19951 define nos parágrafos 1 e 2 do seu art.1º os conceitos de urgência e de emergência. De acordo com a norma, urgência é a ocorrência imprevista de agravo à saúde com ou sem risco potencial de vida, cujo portador necessita de assistência médica imediata, como fraturas, entorses, luxações ou dengue; emergência, por sua vez, é a ocorrência de condições de agravo à saúde com risco iminente de vida ou sofrimento intenso, que exigem, portanto, tratamento imediato, como parada cardíaca, parada respiratória e hemorragias.

A Rede de Atenção às Urgências e Emergências considera que o atendimento aos usuários com quadros agudos deve ser prestado por todas as portas de entrada dos serviços de saúde do SUS, possibilitando a resolução integral da demanda ou transferindo-a, responsavelmente, para um serviço de maior complexidade, em um sistema hierarquizado e regulado, organizado em redes regionais de atenção às urgências em níveis crescentes de complexidade e responsabilidade.

Visando à adequada resolução da demanda ou a sua transferência aos serviços de maior complexidade, em Minas Gerais a Rede de Atenção às Urgências e Emergências incorpora a classificação de risco baseada na gravidade da demanda. Para tanto, utiliza o Protocolo de Manchester, o qual, diferentemente de outros protocolos que utilizam escalas de urgência pré-definidas, é baseado em categorias de sintoma. Por isso, o protocolo é capaz de evitar a indução de diagnósticos e projeta um índice de gravidade e de tempo máximo de espera por uma intervenção médica.

O grau de gravidade da condição e o tempo de espera máximo para o atendimento são indicados por cores, conforme o quadro que se segue:

 

Quadro 1 — Simbologia do tempo e gravidade
SÍMBOLO
GRAVIDADE
TEMPO DE ESPERA
Vermelho
Emergência
0 minutos
Laranja
Muito Urgente
10 minutos
Amarelo
Urgente
60 minutos
Verde
Pouco Urgente
120 minutos
Azul
Não Urgente
240 minutos
Fonte: MARQUES, Antônio Jorge de Souza [org.]. O choque de gestão na saúde em Minas Gerais. Belo Horizonte: Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais, 2009, p. 88.

 

Em síntese, a utilização de um único protocolo, baseado nos sintomas, em todas as áreas de atenção às urgências é uma estratégia positiva para o fluxo na Rede de Atenção às Urgências e Emergências, uma vez que estabelece um tempo de espera máximo para intervenção médica e não um diagnóstico, permite que a decisão de transferir o paciente parta da identificação da queixa inicial, é passível de auditoria e garante a uniformidade de critérios entre as diversas equipes.

Visando à integralidade das ações, a rede abrange os seguintes componentes:

  • Promoção, Prevenção e Vigilância à Saúde: objetiva o desenvolvimento de ações de saúde e de educação permanente para a vigilância e a prevenção das violências e acidentes, das lesões e das mortes no trânsito e das doenças crônicas não transmissíveis, além de ações intersetoriais de participação e de mobilização da sociedade visando à promoção da saúde, prevenção de agravos e vigilância à saúde;
  • Atenção Básica em Saúde: visa à ampliação do acesso, ao fortalecimento do vínculo e da responsabilização e ao primeiro cuidado das urgências e emergências até o encaminhamento do paciente a outros pontos de atenção, quando necessário, com a implantação de acolhimento com avaliação de riscos e vulnerabilidades ;
  • Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – Samu – e suas Centrais de Regulação Médica das Urgências: objetiva possibilitar o acesso imediato à vítima após ter ocorrido um agravo à sua saúde que possa levar a sofrimento, sequelas ou mesmo à morte, garantindo atendimento e/ou transporte adequado para um serviço de saúde hierarquizado e integrado ao SUS;
  • Sala de Estabilização: consiste em um ambiente para estabilização de pacientes críticos e/ou graves, com condições de garantir a assistência 24 horas, vinculado a um equipamento de saúde, articulado e conectado a outros níveis de atenção, para posterior encaminhamento à rede de atenção à saúde pela central de regulação das urgências;
  • Unidades de Pronto Atendimento – UPA – 24 horas e o Conjunto de Serviços de Urgência 24 horas: objetiva o atendimento resolutivo e qualificado aos pacientes acometidos por quadros agudos e a prestação do primeiro atendimento aos casos de natureza cirúrgica ou de trauma, para estabilizar os pacientes e realizar o diagnóstico inicial, definindo a necessidade ou não de encaminhamento a serviços hospitalares de maior complexidade;
  • Atendimento Hospitalar: é constituído pelas Portas Hospitalares de Urgência, pelas enfermarias de retaguarda, pelos leitos de cuidados intensivos, pelos serviços de diagnósticos por imagem e de laboratórios e pelas linhas de cuidados prioritárias;
  • Atenção Domiciliar: conjunto de ações integradas e articuladas de promoção da saúde, prevenção e tratamento de doenças e reabilitação, que ocorrem no domicílio;
  • Força Nacional de Saúde do SUS: objetiva aglutinar esforços para garantir a integralidade na assistência em situação de risco ou emergenciais para populações com vulnerabilidades específicas e/ou regiões de difícil acesso.

Em Minas Gerais, o Estado desenvolve ações para garantir o encaminhamento do paciente ao ponto de atenção mais adequado e o seu atendimento com qualidade no menor tempo possível; implantar as redes macrorregionais de urgência e emergência; e regular o acesso da população referenciada, garantindo as internações hospitalares no SUS.



1 BRASIL. Conselho Federal de Medicina. Resolução nº 1.451, de 10 de março de 1995. (Estabelecimentos de Prontos Socorros Públicos e Privados.) Disponível em: <http://www.portalmedico.org.br/resolucoes/cfm/1995/1451_1995.htm>. Acesso em: 25 mar. 2013.

Atuação da Assembleia Legislativa de Minas Gerais
Fiscalização
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