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Universalização do Acesso à Energia Elétrica

Entenda

Financiamento

O financiamento do Programa Luz para Todos1 se dá pelo governo federal e pelas empresas distribuidoras de energia elétrica, executoras do programa. O governo federal disponibiliza recursos da Conta de Desenvolvimento Energético — CDE — e os agentes executores utilizam recursos próprios ou oriundos de financiamento contraídos da Caixa Econômica Federal.



1 BRASIL. Decreto nº 7.520, de 8 de julho de 2011. Institui o Programa Nacional de Universalização do Acesso e Uso da Energia Elétrica — "LUZ PARA TODOS", para o período de 2011 a 2014, e dá outras providências. Disponível em: <http://www2.camara.leg.br/legin/fed/decret/2011/decreto-7520-8-julho-2011-610917-normaatualizada-pe.html>. Acesso em: 12 jul. 2018.

Atuação da Assembleia Legislativa de Minas Gerais
Fiscalização
Requerimento 6723/2023

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Requerimento 3161/2023

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