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Trânsito

Entenda

Informações Gerais

O trânsito de qualquer natureza nas vias terrestres do território nacional, abertas à circulação, rege-se pelo Código Brasileiro de Transito, a Lei Federal nº 9.503, de 19971, que define trânsito como a utilização das vias por pessoas, veículos e animais, isolados ou em grupos, conduzidos ou não, para fins de circulação, parada, estacionamento e operação de carga ou descarga.
O trânsito, em condições seguras, é um direito de todos e dever dos órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito, a estes cabendo, no âmbito das respectivas competências, adotar as medidas destinadas a assegurar esse direito.
O Sistema Nacional de Trânsito — SNT — é o conjunto de órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios que tem por finalidade o exercício das atividades de planejamento, administração, normatização, pesquisa, registro e licenciamento de veículos, além da formação, habilitação e reciclagem de condutores, educação, engenharia, operação do sistema viário, policiamento, fiscalização, julgamento de infrações e de recursos e aplicação de penalidades. O SNTé composto pelo Conselho Nacional de Trânsito — Contran —, coordenador do Sistema e órgão máximo normativo e consultivo; pelos Conselhos Estaduais de Trânsito — Cetran — e pelo Conselho de Trânsito do Distrito Federal — Contrandife —, órgãos normativos, consultivos e coordenadores; pelos órgãos e entidades executivos de trânsito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; pelos órgãos e entidades executivos rodoviários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; pela Polícia Rodoviária Federal; pelas Polícias Militares dos Estados e do Distrito Federal; e pelas Juntas Administrativas de Recursos de Infrações — Jari.

 

1 BRASIL. Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997. Institui o Código de Trânsito Brasileiro. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9503.htm >. Acesso em: 25 fev. 2013.

Atuação da Assembleia Legislativa de Minas Gerais
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