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Transferências Obrigatórias da União ao Estado

Entenda

Competências

A Constituição da República de 19881 define os critérios e formas de repartição de receitas tributárias da União e dos Estados, bem como dispõe sobre a obrigatoriedade do repasse de recursos da União aos Estados, a título de compensação financeira. Além disso, diversas normas infraconstitucionais orientam o repasse de recursos com finalidade específica e a título voluntário.
No âmbito da repartição das receitas tributárias, conforme definido nos arts. 153 e 157 a 161, compete à União transferir aos Estados:

  • 100% do valores do Imposto de Renda incidente na fonte sobre os rendimentos pagos pelos órgãos e entidades estaduais;
  • por meio do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal — FPE —, 21,5% do produto da arrecadação do Imposto sobre Renda e Proventos de Qualquer Natureza — IR;
  • por meio do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal — FPE —, 21,5% do produto da arrecadação do Imposto sobre Produtos Industrializados — IPI;
  • 3% do produto de arrecadação do IR e do IPI às Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, para aplicação em programas de financiamento ao setor produtivo;
  • 10% do produto da arrecadação do Imposto sobre Produtos Industrializados relativas às exportações — IPI-exportação;
  • 30% do produto da arrecadação do IOF incidente sobre o ouro — IOF-ouro —, quando este for definido em lei como ativo financeiro ou instrumento cambial;
  • 29% do produto da arrecadação da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a importação e a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados, e álcool etílico combustível — CIDE-combustíveis;
  • 20% do imposto que a União vier a instituir que não tenha base de cálculo própria de nenhum outro imposto já arrolado na Constituição Federal.

No que se refere às transferências para compensação financeira, a Carta Magna de 1988, no §1º do art. 20, assegura aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, bem como a órgãos da administração direta da União, participação no resultado da exploração de petróleo ou gás natural, de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica e de outros recursos minerais no respectivo território, plataforma continental, mar territorial ou zona econômica exclusiva, ou compensação financeira por essa exploração.
Tais recursos são regulamentados por norma infraconstitucional e repassados por meio de transferências da União aos Estados.
Da mesma forma, o repasse de recursos com finalidade específica pela União aos Estados são regulamentados por norma infraconstitucional. Enquadram-se nesse grupo os repasses do Sistema Único de Saúde, da Assistência Social, da Educação e do Esporte.
 

1 BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília: Presidência da República.Casa Civil. Subchefia para Assuntos Jurídicos. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm>. Acesso em: 26 jan. 2017.
 

Atuação da Assembleia Legislativa de Minas Gerais
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