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Transferências Obrigatórias do Estado aos Municípios

Entenda

Informações Gerais

A transferência de recursos estaduais para Municípios e entidades privadas constitui uma importante fonte de receita para os Municípios e instrumento fundamental para o Estado na execução das políticas públicas.
As transferências obrigatórias decorrem de previsão da Constituição Federal de 19881, que determina em seu art. 158 que o Estado deverá repartir o fruto da arrecadação de suas receitas com os Municípios, ou são ainda decorrentes de determinação de lei específica, que estabelece a forma de aplicação desses recursos pelo ente recebedor.
De forma genérica, pode-se dizer que os recursos repassados pelo Estado de Minas Gerais objetivam a repartição de receitas tributárias de competência do Estado e a execução descentralizada de políticas públicas a partir da transferência de recursos com finalidade específica.
Entre as transferências obrigatórias realizadas pelo Estado de Minas Gerais aos Municípios estão:

  • a repartição do produto da arrecadação do Imposto Sobre Veículos Automotores (IPVA);
  • a repartição do produto da arrecadação do Imposto Sobre Operações Relativas a Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS);
  • o repasse de parcela referente à cota dos Municípios do Imposto sobre Produtos Industrializados incidentes sobre a Exportação (IPI-exportação);
  • o repasse de parcela referente à cota dos Municípios da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico relativa às atividades de importação ou comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados e álcool (Cide-combustíveis);
  • os repasses de recursos com finalidade específica.


1 BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília: Presidência da República.Casa Civil. Subchefia para Assuntos Jurídicos. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm>. Acesso em: 26 jan. 2017.

  • I) Repartição de Receitas Tributárias

    A Constituição da República1 determina, em seus art. 157 a 160, a repartição de receitas tributárias do Estado para os Municípios. No âmbito da repartição das receitas tributárias de competência do Estado estão a partilha do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores — IPVA — e do Imposto Sobre Operações Relativas a Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação — ICMS — e, no âmbito dos tributos de competência federal, é determinada ao Estado a repartição do Imposto sobre Produtos Industrializados incidentes sobre a Exportação — IPI-Exportação — e da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico relativa às atividades de importação ou comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados e álcool — Cide.

    I.1) Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA)
    A Constituição Federal, em seu art.158, III, determina que o Estado repasse aos Municípios 50% do produto da arrecadação do IPVA referente aos veículos licenciados em seus territórios.

    I.2) Imposto Sobre Operações Relativas a Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação — ICMS
    Ainda consoante o mencionado art. 158, o Estado deve repassar ao Município 25% do produto da arrecadação do ICMS, sendo que pelo menos 75% do montante será distribuído na proporção do valor adicionado nas operações relativas à circulação de mercadorias e nas prestações de serviços, realizadas em seus territórios, ficando o restante distribuído conforme dispuser lei estadual.

    I.3) Imposto sobre Produtos Industrializados incidentes sobre a exportação —  IPI-exportação
    O Estado deve repassar também aos Municípios 25% dos recursos provenientes do IPI-exportação, repartidos segundo o mesmo critério de distribuição do ICMS.

    I.4) Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico relativa às atividades de importação ou comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados e álcool — Cide-combustíveis

    A Constituição Federal determina ainda que os Estados repassem 25% dos recursos recebidos referentes à Cide-Combustíveis aos Municípios, na forma da lei.

     

    1 BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília: Presidência da República.Casa Civil. Subchefia para Assuntos Jurídicos. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm>. Acesso em: 26 jan. 2017.

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  • II) Transferências de Recursos com Finalidade Específica

    O Estado também repassa recursos com finalidade específica, especialmente para execução descentralizada de políticas públicas. É o caso dos repasses do Fundo Estadual de Saúde — FES —, do Fundo Estadual de Assistência Social — Feas —, da Secretaria de Estado de Educação, entre outros.
     

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Atuação da Assembleia Legislativa de Minas Gerais
Fiscalização
Requerimento 13755/2022

Requerem seja encaminhado ao secretário de Estado de Educação pedido de informações sobre os critérios para pagamento de direitos e vantagens, que se encontram como verbas retidas, aos profissionais...

Requerimento 13734/2022

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