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Trabalho, Emprego e Renda

Entenda

Financiamento

O Fundo de Amparo ao Trabalhador  — FAT — é o principal agente financiador da política de trabalho, emprego e renda. O FAT é um fundo especial, de natureza contábil-financeira, vinculado ao Ministério do Trabalho — MT —, que tem como finalidade financiar o Programa do Seguro-Desemprego, do Abono Salarial e Programas de Desenvolvimento Econômico.
De acordo com o MT, a principal fonte de recursos do FAT é composta pelas contribuições para o Programa de Integração Social — PIS — e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público — Pasep. A partir da Constituição da República de 1988, os recursos provenientes da arrecadação das contribuições para o PIS e para o Pasep foram destinados principalmente ao custeio do Programa do Seguro-Desemprego, para pagamento do benefício do seguro-desemprego, de qualificação e requalificação profissional e de orientação e intermediação do emprego, dos ´programas de geração de emprego e renda, incluindo o Programa de Geração de Emprego e Renda — Proger —, nas modalidades urbano e rural, e o Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar — Pronaf —, e do Abono Salarial. Os recursos destinam-se, ainda, ao financiamento de programas de desenvolvimento econômico, esses últimos a cargo do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social — BNDES.
Em âmbito estadual, a política pública de trabalho, emprego e renda é financiada principalmente pelo governo federal com contrapartida do Estado, conforme previsto no Plano Plurianual de Ação Governamental e na Lei Orçamentária Anual.

 


 

Atuação da Assembleia Legislativa de Minas Gerais
Fiscalização
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