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Trabalho Degradante

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Quadro geral das operações de fiscalização para erradicação do trabalho escravo. Brasil — 2011

Uma “operação” é uma ação de equipe formada por auditores fiscais do trabalho, procurador do Ministério Público do Trabalho — MPT —, agentes da polícia federal (eventualmente, delegado) e motoristas, com vistas a verificar in loco denúncia de prática de trabalho análogo a de escravo. A operação também pode ser impulsionada a partir do planejamento interno do Ministério do Trabalho e Emprego — MTE. Uma operação pode abranger a fiscalização de um ou mais estabelecimentos.

“Trabalhador resgatado” é o trabalhador encontrado em situação análoga à de escravo, incurso em uma ou mais hipóteses do artigo 149 do Código Pena (trabalho forçado, servidão por dívida, jornada exaustiva e/ou trabalho degradante).

“Trabalhadores cujos contratos foram formalizados no curso da ação fiscal” são os trabalhadores sem Carteira de Trabalho e Previdência Social — CTPS — assinada e que, no curso da ação fiscal, tiveram o seu contrato formalizado. Esse número nem sempre corresponde exatamente ao número de resgatados, pois alguns trabalhadores podem ser encontrados, no mesmo estabelecimento, em situação de irregularidade trabalhista e não reduzidos à condição análoga a de escravos. Existe ainda a hipótese de os trabalhadores possuírem a CTPS assinada e mesmo assim estarem submetidos à condição que caracteriza o trabalho análogo a de escravo.

Já “Pagamento de Indenização” refere-se às verbas salariais devidas ao empregado, cujo pagamento no curso da ação fiscal é decorrente do rompimento do contrato de trabalho por causa dada pelo empregador, compreendendo saldo de salários, de férias, décimo terceiro (gratificação natalina), entre outros. As indenizações não se confundem com as multas impostas pela auditoria trabalhista ou com as indenizações por danos morais propostas pelo MPT.

Por fim, um “auto de infração lavrado” consiste no documento fiscal imposto ao empregador em virtude de infração à legislação trabalhista. Cada auto de infração dará início a processo administrativo, com duplo grau recursal, que ao final, declarado subsistente, redundará na imposição de multa pecuniária.

Os dados que a compõem estão atualizados até 8 de maio de 2013.

 

 

 

Fonte: MINAS GERAIS. Assembleia Legislativa. Diretoria de Processo Legislativo. Gerência-Geral de Consultoria Temática. Fonte primária: BRASIL. Ministério do Trabalho e Emprego – MTE. Resultados das Operações de Fiscalização para Erradicação do Trabalho Escravo. Brasília: MTE, 2013. Disponível em: http://portal.mte.gov.br/trab_escravo/resultados-das-operacoes-de-fiscalizacao-para-erradicacao-do-trabalho-escravo.htm. Acesso em: 17 jul. 2013. Fonte: MINAS GERAIS. Assembleia Legislativa. Diretoria de Processo Legislativo. Gerência-Geral de Consultoria Temática. Fonte primária: BRASIL. Ministério do Trabalho e Emprego – MTE. Resultados das Operações de Fiscalização para Erradicação do Trabalho Escravo. Brasília: MTE, 2013. Disponível em: http://portal.mte.gov.br/trab_escravo/resultados-das-operacoes-de-fiscalizacao-para-erradicacao-do-trabalho-escravo.htm. Acesso em: 17 jul. 2013.
Atuação da Assembleia Legislativa de Minas Gerais
Fiscalização
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Requerimento 5595/2023

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