Conheça:

Portal de Politicas Publicas

  • Temas
  • Destinatários
  • Regiões

Taxas

Entenda

Estrutura Organizacional e de Gestão

De modo geral, a gestão do processo de arrecadação das taxas estaduais, por meio do acompanhamento, da apuração, da análise e do controle, compete à Secretaria de Estado de Fazenda — SEF —, em conjunto com os órgãos do governo responsáveis pela prestação do serviço ou pelo exercício do poder de polícia que ensejou a instituição de cada taxa.
A SEF é responsável pelo registro e pelo controle administrativo das atividades econômicas sujeitas a tributação; pela formalização e pelo exercício do controle do crédito tributário e dos procedimentos relacionados à sua liquidação; pela revisão, em instância administrativa, do crédito tributário constituído e questionado pelo contribuinte; e pela aplicação de medidas administrativas e penalidades pecuniárias, inclusive a representação para o procedimento criminal cabível nos delitos contra a ordem tributária.
À Subsecretaria da Receita Estadual — SRE —, ligada à SEF, cabe definir, orientar, coordenar, acompanhar e avaliar o controle da arrecadação e a gestão das informações econômico-fiscais, gerir as receitas estaduais, tributárias e não tributárias, coordenar e compatibilizar as ações de controle, análise e apuração da arrecadação, cadastro de contribuintes e controle fiscal.
No caso da Taxa de Expediente, a exigência e a fiscalização competem à SEF e às autoridades administrativas responsáveis por atos que ensejam a cobrança da taxa:

  • Instituto Mineiro de Agropecuária — IMA;
  • Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais — DER-MG;
  • Secretarias de Estado da Saúde — SES;
  • Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social — Sedese;
  • Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais — FHEMIG.

A fiscalização da Taxa Florestal compete à SEF, que conta com a participação do Instituto Estadual de Florestas — IEF-MG — na apuração do valor a pagar.
Já a fiscalização e a exigência da Taxa de Segurança Pública competem aos servidores da SEF, ao Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais, à Polícia Militar de Minas Gerais, ao Departamento de Trânsito de Minas Gerais — Detran-MG — e às demais autoridades policiais e administrativas responsáveis por atos que são fatos geradores da taxa.
A fiscalização da Taxa Judiciária é de competência do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais — TCE-MG —, da SEF, do Ministério Público e da Advocacia-Geral do Estado.
Na arrecadação, no controle e na fiscalização dos emolumentos relativos aos atos notariais e de registro e da Taxa de Fiscalização Judiciária, a SEF conta com a participação da Corregedoria-Geral de Justiça e do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais.
São responsáveis pela fiscalização das custas judiciais a SEF e a Corregedoria-Geral de Justiça, dentro das respectivas competências legais, cabendo a apuração dos valores devidos ao Tribunal de Justiça.
A fiscalização da Taxa de Licenciamento para Uso ou Ocupação da Faixa de Domínio das Rodovias compete à SEF e ao DER-MG, observadas as respectivas competências legais.
A fiscalização tributária da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental do Estado de Minas Gerais compete à SEF, cabendo à Fundação Estadual do Meio Ambiente — Feam — e ao Instituto Estadual de Florestas — IEF-MG —, no exercício de suas atribuições legais, exigir a comprovação do seu pagamento.
A fiscalização tributária da TFRM compete à SEF, cabendo à Sede, no exercício de suas atribuições legais, exigir a comprovação do seu pagamento.

Atuação da Assembleia Legislativa de Minas Gerais
Fiscalização
Requerimento 1612/2023

Requer seja encaminhado ao prefeito municipal de Serro pedido de informações sobre a origem dos recursos utilizados no pagamento das taxas de expediente, florestal e de reposição florestal incidentes...

Requerimento 914/2023

Requerem seja encaminhado ao prefeito de Belo Horizonte pedido de informações sobre a quantidade de potencial construtivo adicional e seus valores utilizada em projetos protocolados durante a...