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Taxa de Controle, Monitoramento e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerais

Entenda

Estrutura Organizacional e de Gestão

O poder de polícia administrativa que legitima a cobrança da Taxa de Controle, Monitoramento e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerários — TFRM — é exercido pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável — Semad —, pela Fundação Estadual do Meio Ambiente — Feam —, pelo Instituto Estadual de Florestas — IEF, e pelo Instituto Mineiro de Gestão das Águas — Igam —, órgãos integrantes do Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos — Sisema.

A esses órgãos compete:

  1. a aplicação das normas de preservação, conservação, controle e desenvolvimento sustentável dos recursos naturais, entre eles o solo e o subsolo, e o zelo pela observância dessas normas, em articulação com outros órgãos;
  2. a identificação dos recursos naturais do Estado, mediante o mapeamento por imagens espaciais de toda a área de abrangência das atividades minerárias e de seu entorno, com o objetivo de fornecer subsídios à fiscalização do setor, compatibilizando as medidas preservacionistas e conservacionistas com a exploração racional, conforme as diretrizes do desenvolvimento sustentável;
  3. a realização de atividades de controle e fiscalização referentes ao uso dos recursos naturais do Estado, entre os quais o solo e o subsolo;
  4. a defesa do solo e dos recursos naturais;
  5. o registro, o controle e a fiscalização de autorizações, licenciamentos, permissões e concessões para pesquisa, lavra, exploração e aproveitamento de recursos minerários;
  6. o controle, o monitoramento e a fiscalização das atividades de pesquisa, lavra, exploração e aproveitamento de recursos minerários1.

No exercício de suas competências, os órgãos citados acima contam com o apoio operacional de outros órgãos e entidades da administração estadual, quais sejam:

  1. Secretaria de Estado de Fazenda — SEF;
  2. Polícia Ambiental da Polícia Militar de Minas Gerais — PMMG;
  3. Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais — CBMMG;
  4. Instituto de Desenvolvimento Integrado de Minas Gerais — Indi;
  5. Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais — Fapemig;
  6. Fundação Centro Tecnológico de Minas Gerais — Cetec1;
  7. Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Ensino Superior — Sedectes.




1 O Cetec foi incorporado em 2014 ao Instituto de Geociências Aplicadas — IGA — passando este, com a denominação de Instituto de Geoinformação e Tecnologia — Igtec —, a exercer suas competências. Ver: MINAS GERAIS. Lei nº 21.081, de 27 de dezembro de 2013. Dispõe sobre a incorporação, pelo Instituto de Geociências Aplicadas – IGA –, da Fundação Centro Tecnológico de Minas Gerais – Cetec – e dá outras providências.Disponível em: <https://www.almg.gov.br/consulte/legislacao/completa/completa.html?tipo=LEI&num=21081&comp=&ano=2013&aba=js_textoAtualizado#texto>. Acesso em: 17 out. 2018.

Já em 2016, o Igtec foi extinto e suas competências distribuídas à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Ensino Superior — Sedectes — e à Fundação João Pinheiro. Ver: MINAS GERAIS. Lei nº 22.289, de 14 de setembro de 2016. Extingue o Instituto de Geoinformação e Tecnologia – Igtec – e dá outras providências. Disponível em: <https://www.almg.gov.br/consulte/legislacao/completa/completa.html?tipo=LEI&num=21081&comp=&ano=2013&aba=js_textoAtualizado#texto>. Acesso em: 17 out. 2018.

Atuação da Assembleia Legislativa de Minas Gerais
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