Portal de Politicas Publicas

  • Temas
  • Destinatários
  • Regiões

Sistemas de Cultura

Entenda

Informações Gerais

A Emenda à Constituição nº 71, de 20121, instituiu o Sistema Nacional de Cultura, estipulou princípios para a sua institucionalização e determinou que Estados e Municípios criem suas instâncias de articulação próprias. O objetivo do sistema é promover a produção cultural e preservar a diversidade das expressões culturais no País, por meio da colaboração entre os entes da federação para a construção de políticas culturais consistentes e complementares.
A implantação do Sistema Nacional de Cultura prevê a organização de nove componentes na estrutura institucional:

  • órgãos gestores específicos para a política de cultura;
  • conselhos de política cultural;
  • sistema de financiamento à cultura;
  • conferências de cultura;
  • comissões intergestores
  • planos e fundos de cultura
  • sistema de informações e indicadores culturais;
  • programa de formação de gestores na área de cultura;
  • sistemas setoriais de cultura.

A função de coordenação do sistema cabe, no âmbito da União, ao Ministério da Cultura; no dos Estados, às secretarias; e, no dos Municípios, às secretarias municipais. Haverá instâncias participativas de articulação e deliberação, que são os conselhos de política cultural. As conferências de cultura estabelecerão macrodiretrizes para as políticas culturais, enquanto os conselhos se ocuparão da implantação e reorientação das metas e ações estratégicas, de forma articulada com os órgãos gestores. As comissões intergestores, também a serem instaladas, serão as instâncias em que será pactuada a divisão de atribuições entre União, Estados e Municípios.

A gestão do Sistema Nacional de Cultura será organizada por meio de quatro instrumentos:

  • planos de cultura, como, por exemplo, o Plano Nacional de Cultura (Lei nº 12.343, de 20102);
  • sistema de financiamento próprio, com ênfase nos fundos de cultura;
  • sistema de informações e indicadores culturais, necessário ao planejamento da política cultural; e
  • programa de formação de gestores culturais, com o objetivo de profissionalizar as políticas da área.

O Plano Nacional de Cultura estabelece a territorialidade como elemento estratégico na configuração das políticas culturais. Busca-se, dessa forma, equilibrar as assimetrias culturais causadas pela ocupação do território brasileiro, do litoral para o interior, e pelo fenômeno da rápida urbanização que caracterizou a segunda metade do século XX. Tais assimetrias históricas permanecem interferindo nas condições de produção e fruição da cultura pela população do País. Por isso, considera-se prioritária no Plano a desconcentração dos investimentos e das ações nas regiões economicamente mais desenvolvidas.
Finalmente, poderão vir a ser criados os sistemas setoriais de cultura, se houver demanda e articulação das diversas áreas e segmentos culturais.

 

1 BRASIL. Emenda constitucional nº 71, de 29 de novembro de 2012. Acrescenta o art. 216-A à Constituição Federal para instituir o Sistema Nacional de Cultura. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/Emendas/Emc/emc71.htm >. Acesso em: 26 fev. 2013.
2 BRASIL. Lei nº 12.343, de 2 de dezembro de 2010. Institui o Plano Nacional de Cultura — PNC, cria o Sistema Nacional de Informações e Indicadores Culturais — SNIIC e dá outras providências. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2010/lei/l12343.htm>. Acesso em: 6 dez. 2013.

 

Atuação da Assembleia Legislativa de Minas Gerais
  • Na Assembleia Legislativa, as seguintes Comissões são os pontos focais para discussão dos problemas relacionados a este tema:
  • • Cultura 
Fiscalização
Requerimento 3147/2023

Requer seja realizada audiência pública para debater a necessária valorização profissional dos professores de arte e restauro da Fundação de Arte de Ouro Preto - Faop - Escola Rodrigo Melo Franco de...

Requerimento 6691/2023

Requer seja encaminhado ao secretário de Estado de Cultura e Turismo pedido de informações sobre a execução da Lei Paulo Gustavo, esclarecendo qual o cronograma de execução dessa lei no Estado; em...