Entenda
Informações Gerais
A Emenda à Constituição nº 71, de 20121, instituiu o Sistema Nacional de Cultura, estipulou princípios para a sua institucionalização e determinou que Estados e Municípios criem suas instâncias de articulação próprias. O objetivo do sistema é promover a produção cultural e preservar a diversidade das expressões culturais no País, por meio da colaboração entre os entes da federação para a construção de políticas culturais consistentes e complementares.
A implantação do Sistema Nacional de Cultura prevê a organização de nove componentes na estrutura institucional:
- órgãos gestores específicos para a política de cultura;
- conselhos de política cultural;
- sistema de financiamento à cultura;
- conferências de cultura;
- comissões intergestores
- planos e fundos de cultura
- sistema de informações e indicadores culturais;
- programa de formação de gestores na área de cultura;
- sistemas setoriais de cultura.
A função de coordenação do sistema cabe, no âmbito da União, ao Ministério da Cultura; no dos Estados, às secretarias; e, no dos Municípios, às secretarias municipais. Haverá instâncias participativas de articulação e deliberação, que são os conselhos de política cultural. As conferências de cultura estabelecerão macrodiretrizes para as políticas culturais, enquanto os conselhos se ocuparão da implantação e reorientação das metas e ações estratégicas, de forma articulada com os órgãos gestores. As comissões intergestores, também a serem instaladas, serão as instâncias em que será pactuada a divisão de atribuições entre União, Estados e Municípios.
A gestão do Sistema Nacional de Cultura será organizada por meio de quatro instrumentos:
- planos de cultura, como, por exemplo, o Plano Nacional de Cultura (Lei nº 12.343, de 20102);
- sistema de financiamento próprio, com ênfase nos fundos de cultura;
- sistema de informações e indicadores culturais, necessário ao planejamento da política cultural; e
- programa de formação de gestores culturais, com o objetivo de profissionalizar as políticas da área.
O Plano Nacional de Cultura estabelece a territorialidade como elemento estratégico na configuração das políticas culturais. Busca-se, dessa forma, equilibrar as assimetrias culturais causadas pela ocupação do território brasileiro, do litoral para o interior, e pelo fenômeno da rápida urbanização que caracterizou a segunda metade do século XX. Tais assimetrias históricas permanecem interferindo nas condições de produção e fruição da cultura pela população do País. Por isso, considera-se prioritária no Plano a desconcentração dos investimentos e das ações nas regiões economicamente mais desenvolvidas.
Finalmente, poderão vir a ser criados os sistemas setoriais de cultura, se houver demanda e articulação das diversas áreas e segmentos culturais.
1 BRASIL. Emenda constitucional nº 71, de 29 de novembro de 2012. Acrescenta o art. 216-A à Constituição Federal para instituir o Sistema Nacional de Cultura. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/Emendas/Emc/emc71.htm >. Acesso em: 26 fev. 2013.
2 BRASIL. Lei nº 12.343, de 2 de dezembro de 2010. Institui o Plano Nacional de Cultura — PNC, cria o Sistema Nacional de Informações e Indicadores Culturais — SNIIC e dá outras providências. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2010/lei/l12343.htm>. Acesso em: 6 dez. 2013.