Entenda
Competências
A Proteção Social Especial para Pessoas em Situação de Rua1 é de responsabilidade dos Municípios ou do Estado, no caso do Centro de Referência Especializado de Assistência Social — Creas — regional. O Estado tem ainda a atribuição de oferecer apoio técnico e financeiro aos Municípios para a execução do serviço. A União também é responsável pelo apoio técnico e financeiro a Estados e Municípios para esse serviço.
1 BRASIL. Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário. Serviço Especializado para Pessoas em Situação de Rua. Brasília, 2013. Disponível em: <http://mds.gov.br/assuntos/assistencia-social/servicos-e-programas/servico-especializado-para-populacao-em-situacao-de-rua/servico-especializado-para-populacao-em-situacao-de-rua>. Acesso em: 8 nov. 2013.