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Seguro-desemprego e Abono Salarial

Entenda

Financiamento

A arrecadação decorrente das contribuições para o PIS e para o Pasep, que integra a receita do Fundo de Amparo ao Trabalhador — FAT —, financia o programa do Seguro-Desemprego, o Abono Salarial, e programas de desenvolvimento econômico, por meio do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social. Esses recursos são destinados também, por meio de convênios, à intermediação de mão de obra e à qualificação profissional executadas pelos Estados e Distrito Federal.
O seguro-desemprego conta ainda com uma contribuição adicional da empresa que superar o índice médio da rotatividade do setor, na forma estabelecida por lei.
A execução do pagamento do seguro-desemprego e do abono salarial é disciplinada por meio de Resoluções do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador — Codefat.

Atuação da Assembleia Legislativa de Minas Gerais
Fiscalização
Requerimento 12469/2018

Requerem seja encaminhado à Secretaria Especial da Pesca e Aquicultura pedido de providências para que adote as medidas administrativas necessárias, em caráter de urgência, respeitados os prazos...