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Segurança Pública

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Financiamento

Em linhas gerais, as despesas estaduais na área de segurança pública e defesa social são custeadas pelo Tesouro do Estado, por meio de dotações consignadas no plano plurianual e na lei orçamentária anual.
A criação do sistema de defesa social em Minas Gerais denotou a ampliação de quadros de pessoal, estruturas e investimentos na função segurança pública no Estado. Dados de 2009, do “Anuário do Fórum de Segurança Pública 2010”1, indicam que Minas Gerais é hoje um dos Estados que mais aloca recursos do seu orçamento na função segurança pública. A despesa do Estado com essa função (cerca de 5,6 bilhões de reais) equivaleu a 14% do seu orçamento total em 2009. A título de comparação, São Paulo e Rio de Janeiro apresentaram, no mesmo período, despesa com a função segurança pública em relação ao orçamento total de 7,7% e 8,6%, respectivamente2. Na mesma pesquisa evidenciou-se que o gasto per capita de Minas Gerais com segurança pública (280,51) é maior que o do Rio de Janeiro (231,78) e o de São Paulo (244,47)2.
No âmbito federal, está em vigor o Fundo Nacional de Segurança Pública – FNSP –, instituído pela Lei Federal nº 10.201, de 20013, com o objetivo de apoiar projetos na área de segurança pública e de prevenção à violência, enquadrados nas diretrizes do plano de segurança pública do governo federal. A principal fonte do FNSP são os recursos consignados na lei orçamentária anual federal. O fundo apoia projetos estaduais e municipais, mediante solicitação de Estados e Municípios, adesão a diretrizes federais e deliberação do Conselho Gestor do Fundo.

 

1 ANUÁRIO DO FÓRUM DE SEGURANÇA PÚBLICA. São Paulo: Fórum Brasileiro de Segurança Pública, v. 4, 2010. 100 p. Disponível em: < http://www.observatoriodeseguranca.org/files/Anuário%20Brasileiro%20de%20Segurança%20Pública%202010.pdf >. Acesso em: 20 fev. 2013.
2 ANUÁRIO DO FÓRUM DE SEGURANÇA PÚBLICA. São Paulo: Fórum Brasileiro de Segurança Pública, v. 4, 2010. p. 50-51. Disponível em: < http://www.observatoriodeseguranca.org/files/Anuário%20Brasileiro%20de%20Segurança%20Pública%202010.pdf >. Acesso em: 20 fev. 2013.
3 BRASIL. Lei nº 10.201, de 14 de fevereiro de 2001. Institui o Fundo Nacional de Segurança Pública - FNSP, e dá outras providências. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/LEIS_2001/L10201.htm >. Acesso em: 25 fev. 2013.

 

Atuação da Assembleia Legislativa de Minas Gerais
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