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Segurança Pública

Dado Indicador

Taxa de crimes violentos contra a pessoa (por cem mil habitantes). Municípios mineiros – 2014

A taxa de crimes violentos contra a pessoa é calculada com base na razão entre o número de ocorrências registradas de crimes de homicídio, homicídio tentado e estupro e a população do município, multiplicada por 100.000.

Esta é uma visualização parcial de um mapa interativo, no qual é possível alterar o ano de referência dos dados e a escala de visualização, além de localizar municípios e conhecer seus dados específicos.

O mapa interativo está disponível em http://imrs.fjp.mg.gov.br/Mapas. Para acessá-lo da forma como é visto aqui, é preciso especificar alguns parâmetros na janela “Consulta”. Em “Selecionar Municípios”, deve-se marcar a opção “Todos”, enquanto em “Selecionar Indicador”, deve-se escolher, no menu à esquerda, as opções “Segurança Pública” e “Criminalidade”, e, no menu à direita, o indicador “Taxa de crimes violentos contra a pessoa”. Depois disso é só clicar no botão “Fechar”.

Há dados disponíveis para esse indicador relativos aos anos de 2000 a 2014.

Fonte: MINAS GERAIS. Assembleia Legislativa. Diretoria de Processo Legislativo. Gerência-Geral de Consultoria Temática. Fonte primária: FUNDAÇÃO JOÃO PINHEIRO — FJP. IMRS: Índice Mineiro de Responsabilidade Social. Belo Horizonte, [2015]. Disponível em: http://imrs.fjp.mg.gov.br/. Acesso em: 3 mar. 2016. Fonte: MINAS GERAIS. Assembleia Legislativa. Diretoria de Processo Legislativo. Gerência-Geral de Consultoria Temática. Fonte primária: FUNDAÇÃO JOÃO PINHEIRO — FJP. IMRS: Índice Mineiro de Responsabilidade Social. Belo Horizonte, [2015]. Disponível em: http://imrs.fjp.mg.gov.br/. Acesso em: 3 mar. 2016.
Atuação da Assembleia Legislativa de Minas Gerais
Fiscalização
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