Entenda
Informações Gerais
A política pública voltada para a saúde do trabalhador consiste em um conjunto de atividades que se destina, por meio das ações de vigilância epidemiológica e vigilância sanitária, à promoção e à proteção da saúde dos trabalhadores, assim como visa à recuperação e à reabilitação da saúde dos trabalhadores submetidos aos riscos e agravos advindos das condições de trabalho1.
Os agravos e as doenças relacionadas ao trabalho trazem elevados prejuízos econômicos e sociais para os trabalhadores, suas famílias, a sociedade, bem como para as empresas e o poder público.
Criada em 2002, a Rede Nacional de Atenção Integral à Saúde do Trabalhador — Renast —, tem como objetivo implementar ações de promoção, prevenção, assistência e vigilância em saúde do trabalhador, articuladas às demais redes do Sistema Único de Saúde — SUS. Para isso, a Renast tem a atenção básica como ordenadora do sistema e os Centros Estaduais e Regionais de Referência em Saúde do Trabalhador — Cerest — como retaguarda técnica especializada.
De maneira geral, os Cerest desempenham as funções de suporte técnico, de educação permanente, e de coordenação de projetos de promoção, vigilância e assistência à saúde dos trabalhadores, no âmbito da sua área de abrangência; dão apoio matricial para o desenvolvimento das ações de saúde do trabalhador na atenção primária em saúde, nos serviços especializados e de urgência e emergência, bem como na promoção e vigilância nos diversos pontos de atenção da Rede de Atenção à Saúde; e atuam como centro articulador e organizador das ações intrassetoriais e intersetoriais de saúde do trabalhador, assumindo a retaguarda técnica especializada para o conjunto de ações e serviços da rede SUS. As ações a serem desenvolvidas pelos Cerest devem ser planejadas de forma integrada pelas equipes de saúde do trabalhador no âmbito das Secretarias Estaduais e Municipais de Saúde, sob a coordenação dos gestores2.
Além da atenção básica e dos Cerest, a Rede Nacional de Atenção Integral à Saúde do Trabalhador conta com a Rede Sentinela de Notificação Compulsória de Acidentes e Doenças Relacionadas ao Trabalho, cuja atribuição é identificar, investigar e notificar, quando confirmados, os casos de doenças, agravos e/ou acidentes relacionados ao trabalho no Sistema de Informação de Agravos de Notificação — Sinan Net. De forma geral, qualquer unidade de saúde, desde as unidades de atenção básica até as referências especializadas, pode ser constituída como unidade sentinela, desde que credenciada como tal. Quando a confirmação da doença, agravo e/ou acidente relacionado ao trabalho não puder ser feita pela unidade que identificou o caso, ele deverá ser encaminhado para as unidades de referência especializadas, de acordo com os fluxos regionais pactuados. Além de fortalecer a capacidade de diagnósticos precoces, as informações geradas pelas unidades sentinela podem subsidiar o planejamento e avaliação de ações na Renast.
Por meio da Portaria de Consolidação nº 4, de 28/9/20173, o Ministério da Saúde estabeleceu a Lista Nacional de Notificação Compulsória, que inclui os acidentes de trabalho. A notificação por meio do Sinan Net é de extrema importância, uma vez que acidentes e doenças relacionados ao trabalho são evitáveis e podem ser prevenidos. Ademais, é possível identificar o motivo pelo qual os trabalhadores adoecem ou morrem, bem como relacionar esses fatos aos ramos de atividades e processos de trabalho, o que possibilitaria a intervenção sobre as causas determinantes.
Entretanto, o número de casos notificados no SUS desde a implantação do Sinan Net é ainda muito pequeno, não sendo possível conhecer sua real magnitude. Além disso, a qualidade dessa notificação é questionada, pois nem sempre o reconhecimento do nexo causal ocupacional é adequado. Como as informações obtidas são precárias, o impacto do trabalho sobre a saúde não é bem conhecido, o que prejudica uma atuação mais efetiva por parte do sistema público de saúde em relação à prevenção e ao controle dos agravos e doenças relacionados ao trabalho.
1 BRASIL. Lei 8.080, de 19 de setembro de 1990. Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8080.htm>. Acesso em: 8 mar. 2018.
2 BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017. Consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde. Disponível em: <http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0002_03_10_2017.html>. Acesso em: 2 ago. 2018.
3 BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria de Consolidação nº 4, de 28 de setembro de 2017. Consolida as normas sobre as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde. Disponível em: <http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0004_03_10_2017_comp.html>. Acesso em: 2 ago. 2018.