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Saúde Suplementar

Entenda

Informações Gerais

A Constituição Federal1 estabeleceu, em seu art. 199, que a assistência à saúde é livre para a iniciativa privada. A Lei Federal 8.080, de 19902, estabeleceu que a iniciativa privada pode participar do Sistema Único de Saúde — SUS —, em caráter complementar, por meio das instituições privadas credenciadas ou conveniadas com o sistema. Além dessa participação em caráter complementar, o SUS, de caráter público, universal e gratuito, também convive com o sistema de saúde suplementar, que consiste na atuação de planos e seguros privados de assistência à saúde sob regulação do poder público3. Trata-se do conjunto de instituições privadas que oferece serviços de atenção à saúde sob a forma de pré-pagamento ou pós-pagamento.

A Agência Nacional de Saúde Suplementar — ANS — é a agência reguladora, vinculada ao Ministério da Saúde, responsável pelo setor de planos de saúde no Brasil. A agência define uma lista de consultas, exames e tratamentos, denominada Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, que devem ser ofertados conforme cada tipo de plano — ambulatorial, hospitalar com ou sem obstetrícia, referência ou odontológico. Além disso, eles se diferem também em outro aspecto: se forem contratados diretamente pela pessoa, pertencem ao grupo dos planos individuais ou familiares; se forem contratados por uma instituição para os seus funcionários ou associados, são denominados planos coletivos. Nesse último segmento, há outras duas diferenciações (ou tipologias): os empresariais, que prestam assistência aos funcionários da instituição contratante devido ao vínculo empregatício ou estatutário; e os coletivos por adesão, que são contratados por pessoas jurídicas de caráter profissional, classista ou setorial, como conselhos, sindicatos e associações profissionais, para serem oferecidos a seus associados.



1 BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília: Presidência da República. Casa Civil. Subchefia para Assuntos Jurídicos. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm>. Acesso em: 8 mar. 2018.

2 BRASIL. Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990. Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8080.htm>. Acesso em: 24 jul. 2018.

3 BRASIL. Ministério da Saúde. Agência Nacional de Saúde. Glossário temático Saúde Suplementar ANS. Disponível em: <http://www.ans.gov.br/images/stories/Materiais_para_pesquisa/Materiais_por_assunto/saudesup_glossario_site-1.pdf>. Acesso em: 8 mar. 2018.

Atuação da Assembleia Legislativa de Minas Gerais
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