Conheça:

Portal de Politicas Publicas

  • Temas
  • Destinatários
  • Regiões

Saúde Pública

Entenda

Financiamento

A Constituição da República1 determina no art. 198 que o sistema público de saúde seja financiado com recursos do orçamento da seguridade social, da União, dos estados e dos municípios, além de outras fontes. Estabelece, ainda, que a União deve aplicar anualmente, em ações e serviços públicos de saúde, no mínimo 15% da receita corrente líquida do respectivo exercício financeiro. Já os valores a serem aplicados por estados e municípios constam da Lei Complementar nº 1412, de 2012. Nos termos dessa lei, os estados aplicarão no mínimo 12% da arrecadação dos impostos a que se refere o art. 155 e dos recursos de que tratam o art. 157, a alínea “a” do inciso I e o inciso II do “caput” do art. 159, todos da Constituição Federal, deduzidas as parcelas que forem transferidas aos respectivos municípios. Os municípios deverão aplicar anualmente no mínimo 15% da arrecadação dos impostos a que se refere o art. 156 e dos recursos de que tratam o art. 158 e a alínea “b” do inciso I do caput e o § 3º do art. 159, todos da Constituição Federal.

O financiamento é, portanto, tripartite, e os estados e municípios devem aplicar recursos em ações e serviços de saúde como contrapartida para o repasse de recursos federais. Tais repasses ocorrem fundo a fundo, isto é, as transferências são realizadas diretamente do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Municipal ou Estadual de Saúde, de forma regular e automática. Essa é uma das principais formas de transferência de recursos federais para financiar ações e serviços de saúde. Há, ainda, outros recursos destinados a financiar metas específicas do Ministério da Saúde e que são repassados mediante adesão dos gestores e aprovação de projeto.

A Portaria de Consolidação nº 6, de 28/9/20173, do Ministério da Saúde, é a norma que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde. Em linhas gerais, a portaria divide as transferências federais que financiam o Sistema Único de Saúde em dois blocos: Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde e Bloco de Investimento na Rede de Serviços Públicos de Saúde. Os recursos financeiros referentes ao Bloco de Custeio destinam-se ao funcionamento dos órgãos e estabelecimentos responsáveis pela implementação das ações e serviços públicos de saúde. Já os recursos referentes ao Bloco de Investimento na Rede de Serviços Públicos de Saúde destinam-se à aquisição de equipamentos, à construção de novas instalações, à reforma e/ou adequações de imóveis já existentes, todos voltados para a realização de ações e serviços públicos de saúde.

Para mais informações sobre o percentual que o Estado aplica em saúde, de acordo com a Lei Complementar Federal nº 141, de 2012, consulte Dados e Indicadores do tema Saúde Pública.

 

1 BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília: Presidência da República.Casa Civil. Subchefia para Assuntos Jurídicos. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm>. Acesso em: 17 Mai. 2017.

2 BRASIL. Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012. Regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nºs 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/Lcp141.htm>. Acesso em: 17 Mai. 2017.

3 BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2007. Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde. Disponível em: <http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0006_03_10_2017>. Acesso em: 21 Mai. 2018.

Atuação da Assembleia Legislativa de Minas Gerais
Fiscalização
Requerimento 7215/2024

Requer seja encaminhado ao secretário municipal de Saúde em Ribeirão das Neves pedido de informações considerando a situação de emergência em saúde pública no Estado, quais sejam:  o número de casos...

Requerimento 7214/2024

Requer seja encaminhado ao secretário de Estado de Saúde pedido de informações acerca das medidas adotadas considerando a declaração de situação de emergência em saúde pública no Estado, quais...