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Saúde Pública

Entenda

Estrutura Organizacional e de Gestão

A direção do SUS é única em cada esfera de governo, sendo exercida no âmbito da União pelo Ministério da Saúde — MS; no Distrito Federal e nos estados pelas respectivas secretarias de saúde; e nos municípios pelas respectivas secretarias municipais de saúde. Os serviços são descentralizados para os municípios.
Para integrar o sistema e receber os recursos, estados e municípios precisam instituir seus respectivos Fundos e Conselhos de Saúde. Nos termos da Lei Federal nº 8.080, de 19901, cada esfera de gestão do SUS deve instituir as seguintes instâncias colegiadas: a Conferência de Saúde e o Conselho de Saúde. A Conferência de Saúde reunir-se-á a cada quatro anos com a representação dos vários segmentos sociais, para avaliar a situação de saúde e propor as diretrizes para a formulação da política de saúde nos níveis correspondentes, sendo convocada pelo Poder Executivo ou, extraordinariamente, por este ou pelo Conselho de Saúde. O Conselho de Saúde é o órgão colegiado composto por representantes do governo, prestadores de serviço, profissionais de saúde e usuários, e atua, em caráter permanente e deliberativo, na formulação de estratégias e no controle da execução da política de saúde na instância correspondente, inclusive no que diz respeito aos aspectos econômicos e financeiros, sendo que suas decisões serão homologadas pelo chefe do poder legalmente constituído em cada esfera do governo.
Os fóruns de negociação compostos pelos gestores municipais, estaduais e federal — a Comissão Intergestores Tripartite (CIT) — e pelos gestores municipais e estadual — a Comissão Intergestores Bipartite (CIB) — são as instâncias nas quais se organiza a rede de saúde. Nelas são definidas as composições dos sistemas municipais de saúde e são pactuadas as programações entre gestores. O funcionamento do sistema de saúde está representado na figura a seguir:
 

 

 

O Ministério da Saúde é responsável pela organização e elaboração de planos e políticas públicas voltados para a promoção, prevenção e assistência à saúde dos brasileiros.

No âmbito estadual, a Secretaria de Estado de Saúde é o órgão responsável por formular, regular e fomentar as políticas de saúde de Minas Gerais, de acordo com as necessidades da população, assegurando os princípios do SUS. A Lei nº 22.257, de 20161, que estabelece a estrutura orgânica da administração pública do Poder Executivo do Estado, traz as seguintes competências da Secretaria:

  • formular, regular e fomentar as políticas de saúde pública no Estado, atuando em cooperação com os demais entes federados na prevenção, na promoção, na preservação e na recuperação da saúde da população;
  • gerenciar, coordenar, controlar e avaliar as políticas SUS no Estado;
  • promover a qualificação dos profissionais do SUS, por meio da realização de pesquisas e de atividades de educação em saúde;
  • promover e coordenar o processo de regionalização e descentralização dos serviços e ações de saúde;
  • coordenar e, em caráter complementar, executar ações e serviços de vigilância sanitária, epidemiológica, ambiental, nutricional e de saúde do trabalhador.

Integram a área de competência da Secretaria de Estado de Saúde, por vinculação, as seguintes entidades:

  • a Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia de Minas Gerais — Hemominas;
  • a Fundação Ezequiel Dias — Funed;
  • a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais — Fhemig.

 

 

 

1 BRASIL. Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990. Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8080.htm>. Acesso em: 17 maio 2017.

2 MINAS GERAIS. Lei nº 22.257, de 27 de julho de 2016. Estabelece a estrutura orgânica da administração pública do Poder Executivo do Estado e dá outras providências. Disponível em: <http://www.almg.gov.br/consulte/legislacao/completa/completa-nova-min.html?tipo=LEI&num=22257&comp=&ano=2016&texto=consolidado>. Acesso em: 17 maio 2017.

 

 

Atuação da Assembleia Legislativa de Minas Gerais
Fiscalização
Requerimento 7215/2024

Requer seja encaminhado ao secretário municipal de Saúde em Ribeirão das Neves pedido de informações considerando a situação de emergência em saúde pública no Estado, quais sejam:  o número de casos...

Requerimento 7214/2024

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