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Saúde da Pessoa Privada de Liberdade

Entenda

Informações Gerais

A política pública de atenção à saúde da pessoa privada de liberdade consiste em ações de prevenção, promoção, tratamento de agravos e vigilância em saúde direcionadas à população privada de liberdade, executadas nos diferentes níveis de atenção1.

O Plano Nacional de Saúde no Sistema Penitenciário — PNSSP2 — é desenvolvido conjuntamente pelos Ministérios da Saúde e da Justiça e busca garantir às pessoas privadas de liberdade o acesso à saúde, oferecendo ações e serviços de atenção básica dentro das unidades prisionais femininas, masculinas e psiquiátricas.

Essas ações, que visam garantir a atenção integral em saúde, abrangem saúde bucal, saúde da mulher, inclusão da população penitenciária na política de planejamento familiar, doenças sexualmente transmissíveis, hepatites virais, saúde mental, controle da tuberculose, hipertensão, diabetes e hanseníase, assistência farmacêutica básica, campanhas de vacinação e coleta de material para exames laboratoriais. O acesso a serviços de média e alta complexidade previstos no plano será pactuado e definido no âmbito de cada Estado em consonância com os planos diretores de regionalização e aprovação da Comissão Intergestores Bipartite — CIB — e do Conselho Estadual de Saúde.

Esses serviços nas unidades prisionais são prestados por equipes multiprofissionais, compostas minimamente por médico, cirurgião dentista, psicólogo, assistente social, enfermeiro e auxiliar de enfermagem, e cada uma é responsável por atender até 500 pessoas. As unidades com menos de 100 presos serão atendidas pela equipe de Saúde da Família de sua área de abrangência. Para compor essas equipes de saúde no sistema penitenciário, é preciso que o Estado seja qualificado no PNSSP. Essa qualificação garante, ainda, a disponibilização de recursos pelos Ministérios da Saúde e da Justiça para adequação do espaço físico para os serviços de saúde nas unidades prisionais, aquisição de equipamentos de saúde, custeio das ações e repasse trimestral de medicamentos da atenção básica, conforme lista estabelecida em portaria do Ministério da Saúde.

Em Minas Gerais, o PNSSP foi implantado em 2003. Para as ações de prevenção direcionadas aos sentenciados das unidades prisionais, a Secretaria de Estado da Saúde de Minas Gerais conta com a parceria da Secretaria de Estado de Administração Prisional, com a rede estadual de laboratórios de saúde pública, coordenada pela Fundação Ezequiel Dias, e com as secretarias municipais de saúde, por meio das Coordenações de DST/Aids.

Por sua vez, a atenção à saúde do adolescente que pratique ato infracional e tem de cumprir medida socioeducativa em regime fechado é realizada por meio das seguintes ações, desenvolvidas por equipes multiprofissionais no âmbito das unidades de internação masculinas e femininas: promoção de saúde; práticas educativas; assistência à saúde; acompanhamento do desenvolvimento físico e psicossocial; saúde sexual e saúde reprodutiva; imunização; saúde bucal; saúde mental; controle de agravos; e assistência à vítima de violência.

A política para essa população se assemelha em alguns pontos ao PNSSP, como, por exemplo, nos aspectos de referência e contrarreferência, financiamento e gestão. Contudo, considerando as particularidades desse grupo e os direitos consagrados no Estatuto da Criança e do Adolescente, as ações a ele dirigidas deverão visar à inclusão social do adolescente e ao fortalecimento de redes de apoio aos adolescentes e suas famílias, por meio de uma abordagem educativa, integral, humanizada e de qualidade.



1 BRASIL. Ministério da Saúde. Ministério da Justiça. Portaria Interministerial nº 1, de 2 de janeiro de 2014. Institui a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional (PNAISP) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). Disponível em: <http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2014/pri0001_02_01_2014.html>. Acesso em: 8 mar. 2018.

2 BRASIL. Ministério da Saúde. Ministério da Justiça. Portaria Interministerial nº 1.777, de 9 de setembro de 2003. Institui o Plano Nacional de Saúde no Sistema Penitenciário. Disponível em: <http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2003/pri1777_09_09_2003.html>. Acesso em: 26 jun. 2018.

Atuação da Assembleia Legislativa de Minas Gerais
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