Entenda
Competências
Em âmbito federal, é competência do Ministério da Saúde a gestão do Plano Nacional de Saúde no Sistema Penitenciário — PNSSP —, exercendo funções como: prestar assessoria técnica aos estados no processo de discussão e implantação dos Planos Operativos Estaduais; monitorar, acompanhar e avaliar as ações desenvolvidas, tendo como base o Plano Operativo Estadual; elaborar protocolos assistenciais, com descrição das ações, serviços e procedimentos a serem realizados pelas unidades próprias do sistema penitenciário e pelos serviços referenciados, vinculados ao SUS; padronizar as normas de funcionamento dos ambulatórios e demais serviços de saúde prestados diretamente pelo sistema penitenciário.
Na esfera estadual, a gestão das ações e dos serviços de saúde constantes do Plano Operativo Estadual serão definidas mediante pactuação na CIB em cada unidade federada e entre gestores estaduais de saúde e de justiça e gestores municipais de saúde. As ações e os serviços de atenção básica em saúde no sistema penitenciário serão organizadas nas unidades prisionais e realizadas por equipes interdisciplinares de saúde. O acesso aos demais níveis de atenção em saúde será pactuado e definido no âmbito de cada estado em consonância com os planos diretores de regionalização e aprovação da Comissão Intergestores Bipartite — CIB — e do Conselho Estadual de Saúde — CES.
São de responsabilidade das secretarias estaduais de Justiça ou correspondentes as seguintes funções:
- participar da elaboração do Plano Operativo Estadual;
- adequar o espaço físico para a unidade de saúde e adquirir equipamentos;
- executar as ações de promoção, proteção e recuperação da saúde no âmbito da atenção básica em todas as unidades penitenciárias sob sua gerência;
- contratar e/ou complementar o salário das equipes de saúde atuantes no sistema penitenciário;
- coordenar as ações de credenciamento de equipes de saúde prisionais junto ao Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde — Cnes —, entre outras.
Por sua vez, às secretarias municipais de Saúde cabe:
- participar da elaboração do Plano Operativo Estadual;
- contratar e controlar os serviços de referência sob sua gestão para atendimento da população penitenciária;
- capacitar as equipes de saúde das unidades prisionais;
- monitorar, acompanhar e avaliar as ações desenvolvidas tendo como base o Plano Operativo Estadual;
- participar da elaboração de protocolos assistenciais, com descrição das ações, serviços e procedimentos a serem realizados pelas unidades próprias do sistema penitenciário e pelos serviços referenciados, vinculados ao SUS;
- execução de ações de vigilância sanitária e epidemiológica.
No caso de as secretarias municipais de saúde assumirem a gestão do PNSSP, a devida aprovação do Conselho Municipal de Saúde deverá constar no Plano Operativo Estadual.