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Saúde da Pessoa Privada de Liberdade

Entenda

Competências

Em âmbito federal, é competência do Ministério da Saúde a gestão do Plano Nacional de Saúde no Sistema Penitenciário — PNSSP —, exercendo funções como: prestar assessoria técnica aos estados no processo de discussão e implantação dos Planos Operativos Estaduais; monitorar, acompanhar e avaliar as ações desenvolvidas, tendo como base o Plano Operativo Estadual; elaborar protocolos assistenciais, com descrição das ações, serviços e procedimentos a serem realizados pelas unidades próprias do sistema penitenciário e pelos serviços referenciados, vinculados ao SUS; padronizar as normas de funcionamento dos ambulatórios e demais serviços de saúde prestados diretamente pelo sistema penitenciário.

Na esfera estadual, a gestão das ações e dos serviços de saúde constantes do Plano Operativo Estadual serão definidas mediante pactuação na CIB em cada unidade federada e entre gestores estaduais de saúde e de justiça e gestores municipais de saúde. As ações e os serviços de atenção básica em saúde no sistema penitenciário serão organizadas nas unidades prisionais e realizadas por equipes interdisciplinares de saúde. O acesso aos demais níveis de atenção em saúde será pactuado e definido no âmbito de cada estado em consonância com os planos diretores de regionalização e aprovação da Comissão Intergestores Bipartite — CIB — e do Conselho Estadual de Saúde — CES.

     

São de responsabilidade das secretarias estaduais de Justiça ou correspondentes as seguintes funções:

  • participar da elaboração do Plano Operativo Estadual;
  • adequar o espaço físico para a unidade de saúde e adquirir equipamentos;
  • executar as ações de promoção, proteção e recuperação da saúde no âmbito da atenção básica em todas as unidades penitenciárias sob sua gerência;
  • contratar e/ou complementar o salário das equipes de saúde atuantes no sistema penitenciário;
  • coordenar as ações de credenciamento de equipes de saúde prisionais junto ao Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde — Cnes —, entre outras.

Por sua vez, às secretarias municipais de Saúde cabe:

  • participar da elaboração do Plano Operativo Estadual;
  • contratar e controlar os serviços de referência sob sua gestão para atendimento da população penitenciária;
  • capacitar as equipes de saúde das unidades prisionais;
  • monitorar, acompanhar e avaliar as ações desenvolvidas tendo como base o Plano Operativo Estadual;
  • participar da elaboração de protocolos assistenciais, com descrição das ações, serviços e procedimentos a serem realizados pelas unidades próprias do sistema penitenciário e pelos serviços referenciados, vinculados ao SUS;
  • execução de ações de vigilância sanitária e epidemiológica.

No caso de as secretarias municipais de saúde assumirem a gestão do PNSSP, a devida aprovação do Conselho Municipal de Saúde deverá constar no Plano Operativo Estadual.

Atuação da Assembleia Legislativa de Minas Gerais
Fiscalização
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