Entenda
Competências
O Ministério da Saúde tem a responsabilidade pela formulação e pela implementação da política de saúde mental. Em linhas gerais, cabe ao estado coordenar e monitorar a implementação das ações e serviços de saúde mental, além de prestar apoio técnico e financeiro, e aos municípios cabe a execução das ações e serviços inseridos na rede de atenção em saúde mental.
As ações em saúde mental são concebidas como “rede de assistência”, composta de serviços diversos, em que a atenção primária é considerada a porta de entrada do paciente. Assim, considera-se que a atenção primária é a base dessa rede de atenção, articuladora dos cuidados integrais necessários ao indivíduo na área de saúde mental no seu território, com a sua família e a sua comunidade, o que demonstra o papel central do município na execução dessas ações.
A lógica de organização do SUS é fundamentada na regionalização e na hierarquização dos serviços. Em 2011, o Decreto Federal nº 7.5081 estabeleceu que, para ser instituída, a região de saúde deve conter, entre outras, ações e serviços de atenção psicossocial.
1 BRASIL. Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011. Regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde — SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2011/Decreto/D7508.htm>. Acesso em: 25 mar. 2013.