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Saúde Indígena

Entenda

Informações Gerais

A política pública voltada para a saúde indígena consiste em ações de saúde direcionadas aos povos indígenas, considerando a diversidade social, cultural, geográfica, histórica e política, de modo a superar os fatores que geram agravos à saúde e garantir o acesso aos serviços para essa população.

Criada em 2010, a Secretaria Especial de Saúde Indígena — Sesai —, vinculada ao Ministério da Saúde, é a responsável por coordenar a execução da Política Nacional de Atenção à Saúde dos Povos Indígenas1. Sua missão é implementar o Subsistema de Atenção à Saúde Indígena — SASI —, articulado com o Sistema Único de Saúde — SUS —, que tem como base o cuidado integral aos indígenas, o respeito às especificidades das práticas de saúde e das medicinas tradicionais, a participação e o controle social.

Entre as atribuições da Sesai destacam-se: desenvolver ações de atenção integral à saúde indígena e de educação em saúde, além de planejar, coordenar e monitorar as ações referentes a saneamento e edificações nas áreas indígenas.

Para que a Política Nacional de Atenção à Saúde dos Povos Indígenas alcance os seus propósitos, as Unidades de Atenção à Saúde Indígena foram então organizadas na forma de Distritos Sanitários Especiais, Polos Base (tipos I e II), Unidades Básica de Saúde Indígena e as chamadas Casas de Saúde Indígena (Casais)2, conforme o Quadro 1 abaixo.

Quadro 1 – Unidades de Atenção à Saúde Indígena
 

Unidades de Atenção à Saúde Indígena

Casa de Saúde Indígena (Casai)
Unidade Básica de Saúde Indígena (UBSI)
Polo Base Tipo I
Polo Base Tipo II
Distrito Sanitário Especial Indígena (DSEI)

Fonte: BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria nº 1.317, de 3 de agosto de 2017. Atualiza o registro das informações relativas a estabelecimentos que realizam ações de atenção à saúde para populações Indígenas no CNES.



1 BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017. Consolida as normas sobre políticas nacionais de saúde do SUS. Disponível em: <http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0002_03_10_2017.html>. Acesso em: 13 ago. 2018.

2 BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria nº 1.317, de 3 de agosto de 2017. Atualiza o registro das informações relativas a estabelecimentos que realizam ações de atenção à saúde para populações Indígenas no CNES. Disponível em: <http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/sas/2017/prt1317_08_08_2017.html>. Acesso em: 13 ago. 2018.

  • Distritos Sanitários Especiais Indígenas

    Os Distritos Sanitários Especiais Indígenas — DSEI — são espaços territoriais, culturais e populacionais onde vivem povos indígenas e onde são desenvolvidas ações de atenção básica de saúde indígena e saneamento básico, respeitando os saberes e as práticas de saúde indígenas tradicionais, mediante a organização da rede de atenção integral, hierarquizada e articulada com o SUS, dentro de determinada área geográfica sob sua responsabilidade, podendo abranger mais de um município e/ou um estado.

    A definição territorial dos Distritos Sanitários Especiais Indígenas leva em consideração os seguintes critérios: população, área geográfica e perfil epidemiológico; disponibilidade de serviços, recursos humanos e infraestrutura; vias de acesso aos serviços instalados em nível local e à rede regional do SUS; relações sociais entre os diferentes povos indígenas do território e a sociedade regional; distribuição demográfica tradicional dos povos indígenas, que não coincide necessariamente com os limites de estados e municípios onde estão localizadas as terras indígenas.

    No Brasil, há 34 DSEIs definidos estrategicamente por critérios territoriais, baseados na ocupação geográfica das comunidades indígenas.

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  • Polos Base

    Polos Base são subdivisões territoriais do DSEI a partir das quais as Equipes Multidisciplinares de Saúde Indígena — EMSI — organizam técnica e administrativamente a atenção à saúde de uma população indígena adscrita.

    Esses polos são divididos em:

    • Tipo I: estabelecimento de saúde localizado na aldeia, destinado à administração e organização dos serviços de atenção à saúde indígena e saneamento, bem como à execução direta desses serviços em área de abrangência do Polo Base, definida dentro do território do DSEI;
    • Tipo II: estabelecimento localizado em área urbana destinado exclusivamente à administração e organização dos serviços de atenção à saúde indígena e saneamento desenvolvidos em área de abrangência do Polo Base, definida dentro do território do DSEI.

    As demandas que não forem atendidas no grau de resolutividade dos polos-base deverão ser referenciadas para a rede de serviços do SUS, de acordo com a realidade de cada DSEI.

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  • Unidade Básica de Saúde Indígena — UBSI

    As Unidades Básica de Saúde Indígena são estabelecimentos de saúde localizados em território indígena, destinados à execução direta dos serviços de atenção à saúde e saneamento realizados pelas Equipes Multidisciplinares de Saúde Indígena — EMSI.

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  • Casas de Saúde indígena — Casais

    Essas casas são responsáveis pelo apoio, acolhimento e assistência aos indígenas referenciados à rede de serviços do SUS fora de seu local de residência, para realização de ações complementares da atenção básica e de atenção especializada. As casas devem estender essa atenção aos acompanhantes, quando necessário.

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Atuação da Assembleia Legislativa de Minas Gerais
Fiscalização
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