Portal de Politicas Publicas

  • Temas
  • Destinatários
  • Regiões

Resíduos Sólidos

Entenda

Competências

Nos termos constitucionais, as diretrizes nacionais para o desenvolvimento urbano têm no saneamento básico, que inclui o tema dos resíduos sólidos, um dos seus pilares, destacando-se a competência da União para instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano e saneamento básico. Por disposição constitucioanal, a União, Estado e Municípios devem promover programas de construção de moradias e a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico.
A Constituição Estadual incumbe ao Estado, por meio de sua lei orçamentária, assegurar investimentos prioritários em saneamento básico, devendo prover os recursos necessários para a implantação das políticas concernentes a esse setor e que, por decorrência, abrangem os resíduos sólidos.
As diferentes competências atribuídas a cada ente federativo pela Constituição da República são disciplinadas e complementadas pela legislação ordinária, em especial pela Lei Federal nº 12.305, de 20101, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, e, no Estado, pela Lei nº 18.031, de 20092, que dispõe sobre a Política Estadual de Resíduos Sólidos. No cumprimento de suas competências, o Estado atua também por meio de normas editadas pelos conselhos estaduais, como as do Conselho Estadual de Política Ambiental – Copam. A Deliberação Normativa 523, editada pelo Copam em 2001, convocou os Municípios mineiros para o licenciamento de sistemas adequados de disposição final, exigência ainda não cumprida por muitos deles sob alegação de falta de recursos econômicos.
Ao Município compete, essencialmente, organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, entre os quais os de limpeza urbana e manejo dos resíduos sólidos urbanos. Essa atribuição permeia a competência municipal para promover programas de melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico, cabendo aos Municípios administrar da forma que entenderem mais viável os sistemas e serviços próprios da gestão dos resíduos sólidos, diretamente ou por empresa pública específica, bem como por empresas terceirizadas ou, ainda, por consórcios. A experiência tem demonstrado a dificuldade de Municípios de pequeno porte de executarem a contento projetos de saneamento com sustentabilidade econômica. Tal panorama demonstra a importância das políticas estaduais voltadas para esse setor. A constituição atribui ao Estado a competência para, com base em programas especiais, prestar ampla assistência técnica e financeira ao Município de escassas condições de desenvolvimento socioeconômico, com prioridade para os de população inferior a trinta mil habitantes, inclusive quanto aos serviços de instalação de equipamentos necessários ao saneamento básico. Na assistência do Estado, prioritariamente ao Município já dotado de plano diretor, a garantia do saneamento básico inclui a manutenção de sistemas de limpeza urbana, coleta, tratamento e destinação final do lixo urbano.

 

 

1 BRASIL. Lei nº 12.305, de 02 de agosto de 2010. Institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos; altera a Lei no 9.605, de 12 de fevereiro de 1998; e dá outras providências. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2010/lei/l12305.htm >. Acesso em: 21 mar. 2013.
2 MINAS GERAIS. Lei nº 18.031, de 12 de janeiro de 2009. Dispõe sobre a Política Estadual Resíduos Sólidos. Disponível em: < http://www.almg.gov.br/consulte/legislacao/completa/completa.html?tipo=LEI&num=18031&comp=&ano=2009&aba=js_textoAtualizado > . Acesso em: 08 mar. 2013.
3 MINAS GERAIS. Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável. Conselho Estadual de Política Ambiental. Deliberação Normativa nº 52, de 14 de dezembro de 2001. Convoca municípios para o licenciamento ambiental de sistema adequado de disposição final de lixo e dá outras providências. Disponível em: < http://www.siam.mg.gov.br/sla/download.pdf?idNorma=5479 >. Acesso em: 22 mar. 2013.

Atuação da Assembleia Legislativa de Minas Gerais
Fiscalização
Requerimento 7619/2024

Requer seja realizada audiência pública para debater a regulamentação da Lei nº 23.795, de 2021, que institui a Política Estadual dos Atingidos por Barragens.

Requerimento 7189/2024

Requer seja realizada audiência pública para debater a regulamentação pelo Estado da caução ambiental prevista no art. 7º, I, “b”, da Política Estadual de Segurança de Barragens, instituída por meio...