Entenda
Competências
Devido ao grande impacto que a produção e o tráfico ilícito de drogas trazem para o setor de segurança pública, a repressão a essas atividades constitui assunto prioritário em todos os órgãos do sistema de justiça criminal. Particularmente, deve ser ressaltada a atuação das organizações policiais e do Ministério Público, sendo dessas instituições a responsabilidade pelo primeiro combate ao tráfico de drogas.
Sob o prisma nacional, cabe ao Ministério da Justiça, dentre outras competências:
- articular e coordenar as atividades de repressão da produção não autorizada e do tráfico ilícito de drogas;
- propor a atualização da política nacional sobre drogas na esfera de sua competência;
- instituir e gerenciar o sistema nacional de dados estatísticos de repressão ao tráfico ilícito de drogas (Decreto Federal 5.912, de 20061).
No âmbito de suas respectivas competências, os órgãos e entidades do sistema de justiça criminal adotam a departamentalização interna objetivando aprimorar a eficiência e a eficácia das ações de repressão à produção e ao tráfico ilícito de drogas.
1 BRASIL. Decreto nº 5.912, de 27 de setembro de 2006. Regulamenta a Lei no 11.343, de 23 de agosto de 2006, que trata das políticas públicas sobre drogas e da instituição do Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas — SISNAD, e dá outras providências. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/Decreto/D5912.htm >. Acesso em: 6 mar. 2013.