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Repressão à Produção e ao Tráfico Ilícito de Drogas

Entenda

Competências

Devido ao grande impacto que a produção e o tráfico ilícito de drogas trazem para o setor de segurança pública, a repressão a essas atividades constitui assunto prioritário em todos os órgãos do sistema de justiça criminal. Particularmente, deve ser ressaltada a atuação das organizações policiais e do Ministério Público, sendo dessas instituições a responsabilidade pelo primeiro combate ao tráfico de drogas.
Sob o prisma nacional, cabe ao Ministério da Justiça, dentre outras competências:

  • articular e coordenar as atividades de repressão da produção não autorizada e do tráfico ilícito de drogas;
  • propor a atualização da política nacional sobre drogas na esfera de sua competência;
  • instituir e gerenciar o sistema nacional de dados estatísticos de repressão ao tráfico ilícito de drogas (Decreto Federal 5.912, de 20061).

No âmbito de suas respectivas competências, os órgãos e entidades do sistema de justiça criminal adotam a departamentalização interna objetivando aprimorar a eficiência e a eficácia das ações de repressão à produção e ao tráfico ilícito de drogas.

 

1 BRASIL. Decreto nº 5.912, de 27 de setembro de 2006. Regulamenta a Lei no 11.343, de 23 de agosto de 2006, que trata das políticas públicas sobre drogas e da instituição do Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas — SISNAD, e dá outras providências. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/Decreto/D5912.htm >. Acesso em: 6 mar. 2013.

Atuação da Assembleia Legislativa de Minas Gerais
Fiscalização
Requerimento 4471/2023

Requer seja realizada audiência pública, no Município de Juiz de Fora, para discutir o avanço do narcotráfico e suas facções criminosas na região da Zona da Mata.

Requerimento 3387/2023

Requer seja encaminhado à 4ª Região da Polícia Militar de Minas Gerais em Juiz de Fora pedido de providências para que seja reforçado o efetivo da Polícia Militar de Matias Barbosa, em decorrência do...