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Região Metropolitana

Entenda

Estrutura Organizacional e de Gestão

Em 2011, o Governo do Estado de Minas Gerais criou a Secretaria de Estado Extraordinária de Gestão Metropolitana — Segem. Seu objetivo é fazer a articulação entre os diversos poderes institucionais, a iniciativa privada e a sociedade, promovendo uma gestão compartilhada das funções públicas de interesse comum aos Municípios sob uma ótica metropolitana que leve em conta as particularidades e as reais necessidades de populações que, em termos práticos, ocupam um mesmo espaço urbano.
Por sua vez, as Agências de Desenvolvimento Metropolitano são autarquias territoriais vinculadas ao Gabinete da Segem. Essas entidades estatais possuem autonomia administrativa e financeira, personalidade jurídica de direito público e prazo de duração indeterminado. As agências têm como finalidade: promover a execução das metas e das prioridades estabelecidas pelos Planos Diretores de Desenvolvimento Integrado — PDDI; auxiliar os Municípios de suas respectivas regiões metropolitanas na elaboração e na revisão de seus planos diretores; captar recursos de investimento ou financiamento para o desenvolvimento integrado da metrópole; garantir a melhor ordenação do espaço metropolitano; e executar ou apoiar a execução integrada das funções públicas de interesse comum aos Municípios; entre outras atribuições dispostas no art. 17 da Lei Complementar 88, de 20061. As agências têm caráter técnico e gerenciador e são compostas por um corpo multidisciplinar de profissionais especializados.

 

1 MINAS GERAIS. Lei Complementar nº 88, de 12 de janeiro de 2006. Dispõe sobre a instituição e a gestão de região metropolitana e sobre o Fundo de Desenvolvimento Metropolitano. Disponível em: < http://www.almg.gov.br/consulte/legislacao/completa/completa.html?tipo=LCP&num=88&comp=&ano=2006 >. Acesso em: 12 mar. 2013.
 

Atuação da Assembleia Legislativa de Minas Gerais
Fiscalização
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