Entenda
Financiamento
O financiamento da política pública de reforma agrária é feito com recursos federais, por meio do Fundo de Terras e da Reforma Agrária, conforme disposto na Lei Complementar Federal nº 93, de 19981.
Em âmbito estadual, a política não dispõe de fundo específico ou de uma fonte de recursos vinculada. Assim, está submetida à discricionariedade do planejamento e do orçamento anual estadual.
1 BRASIL. Lei Complementar nº 93, de 4 de fevereiro de 1998. Institui o Fundo de Terras e da Reforma Agrária - Banco da Terra - e dá outras providências. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/LCP/Lcp93.htm>. Acesso em: 5 ago. 2019.