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Redes de Atenção em Saúde

Entenda

Informações Gerais

As Redes de Atenção em Saúde consistem em arranjos organizativos de ações e serviços de saúde, de diferentes densidades tecnológicas, que, integradas por meio de sistemas de apoio técnico, logístico e de gestão, buscam garantir a integralidade do cuidado1.

Atualmente o planejamento e a organização da saúde pública em Minas Gerais estão fundamentados na implantação de sistemas integrados, com a formação das redes de atenção à saúde, estruturas capazes de responder às condições agudas e crônicas no Estado.

Segundo informação contida na obra O choque de gestão na saúde em Minas Gerais2, publicada em 2009 pela Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais — SES-MG —, a construção das redes de atenção tem como premissa a oferta de atenção primária à saúde de forma descentralizada, em todos os municípios, conjugada com a concentração dos serviços de atenção secundária em polos regionais de saúde e os serviços de atenção terciária em polos de regiões ampliadas de saúde.

Ainda segundo a mesma fonte, as redes de atenção à saúde de Minas Gerais são organizadas por temas: rede de atenção às mulheres e às crianças, rede de atenção às doenças cardiovasculares, rede de atenção às pessoas idosas, etc. O componente temático é constituído pelos pontos de atenção secundários e terciários; todos os demais — a atenção primária à saúde, os sistemas de apoio, os sistemas logísticos e a governança — são transversais a todas as redes temáticas, conforme se observa a seguir:


Figura 1 — Estrutura operacional das redes de atenção à saúde

Fonte: MARQUES, Antônio Jorge de Souza (org.). O choque de gestão na saúde em Minas Gerais.  Belo Horizonte: Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais, 2009. p. 42. Fonte: MARQUES, Antônio Jorge de Souza (org.). O choque de gestão na saúde em Minas Gerais. Belo Horizonte: Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais, 2009. p. 42.

Os sistemas integrados de serviços de saúde são aqueles estruturados em uma rede integrada de pontos de atenção à saúde, organizada pela atenção primária à saúde, que presta assistência contínua à população de determinada área ou região e que se responsabiliza pelos resultados econômicos e sanitários relativos a esta população.

A organização temática das redes não implica, de forma alguma, a exclusão de qualquer usuário do SUS que não se enquadre nos temas. Ao contrário, a atenção básica tem como responsabilidade prevenir e atender a todos os agravos de todo e qualquer usuário do sistema, de maneira universal, e encaminhá-lo para as unidades especializadas de referência quando for o caso.

Segundo a mesma fonte, a organização temática das redes de atenção à saúde foi definida com base nas situações-problema identificadas na análise das condições do sistema de saúde no Estado. Assim, a grande incidência de causas evitáveis de mortalidade infantil gerou a rede de atenção às mulheres e às crianças; a elevada morbimortalidade por causas externas e por agudizações de doenças crônicas gerou a rede de atenção às urgências e emergências; e a transição demográfica acelerada e a elevada incapacidade funcional das pessoas idosas geraram a rede de atenção às pessoas idosas, por exemplo. Além da conformação dessas redes prioritárias, o atendimento a todo e qualquer cidadão, em qualquer condição de saúde, está garantido pelo SUS.

Conforme exposto na publicação da SES-MG citada anteriormente, a concepção de sistema piramidal hierarquizado é substituída por outra de conformação horizontal integrada. Nos sistemas integrados de serviços de saúde, os distintos pontos de atenção à saúde constituem os nós da rede, mas o seu centro de comunicação está localizado na atenção primária à saúde. Contudo, não há uma hierarquização entre os nós, nem entre eles e o centro de comunicação; eles se diferenciam apenas por suas funções de produção específicas e por suas densidades tecnológicas respectivas e devem ser distribuídos espacialmente para garantir eficiência, efetividade e qualidade dos serviços. A atenção primária é o elemento de ordenamento dos fluxos e contrafluxos de pessoas, produtos e informações nas redes; os pontos de atenção secundária e terciária, por sua vez, constituem os nós das redes e prestam serviços de atenção especializada.

De acordo com a publicação da SES Pacto de gestão: da municipalização autárquica à regionalização cooperativa, há critérios definidos para a dispersão e a concentração de serviços. “Os serviços que devem ser ofertados de forma dispersa são aqueles que não se beneficiam de economias de escala e de escopo, para os quais há recursos suficientes e em relação aos quais a distância é fator fundamental para a acessibilidade; diferentemente, os serviços que devem ser concentrados são aqueles que se beneficiam de economias de escala e de escopo, para os quais os recursos são mais escassos e em relação aos quais a distância tem menor impacto sobre o acesso”3.

Ainda segundo a mesma fonte, três sistemas de apoio assistencial são fundamentais para o adequado funcionamento das redes: o sistema de apoio diagnóstico e terapêutico, o sistema de assistência farmacêutica e o sistema de informações em saúde. As redes contam também com o suporte de outros sistemas logísticos como, por exemplo, o sistema de identificação dos usuários (cartão de identificação), o sistema de informações clínicas (prontuário clínico), o sistema de acesso regulado à atenção à saúde e o sistema de transporte em saúde.

Seguem informações sobre os seguintes tópicos: atenção primária; estratégia Saúde da Família; atenção secundária e terciária; Plano Diretor de Regionalização; e Sistema Estadual de Transporte em Saúde.





1 BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria de Consolidação nº 3, de 28 de setembro de 2017. Consolidação das normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde. Disponível em:<http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0003_03_10_2017.html>. Acesso em: 10 mai. 2018.

2 MARQUES, Antônio Jorge de Souza (org.) et al. O choque de gestão na saúde em Minas Gerais. Belo Horizonte: Secretaria de Estado de Saúde, 2009. 324p. p. 42.

3 PESTANA, Marcus; MENDES, Eugênio Vilaça. Pacto de gestão: da municipalização autárquica à regionalização cooperativa. Belo Horizonte: Secretaria de Estado de Saúde, 2004. 80p.

  • Atenção primária

    A atenção primária, também chamada de atenção básica, constitui-se no primeiro nível de contato dos indivíduos, da família e da comunidade com o sistema nacional de saúde, levando a atenção à saúde o mais próximo possível do local onde as pessoas vivem e trabalham, constituindo o primeiro elemento de um processo de atenção continuada à saúde. A execução das ações e serviços de saúde inseridos na atenção básica são de responsabilidade dos Municípios.

    A atenção básica caracteriza-se por um conjunto de ações de saúde, no âmbito individual e coletivo, que abrange a promoção e a proteção da saúde, a prevenção de agravos, o diagnóstico, o tratamento, a reabilitação e a manutenção da saúde. A atenção básica tem a Saúde da Família como estratégia prioritária para sua organização de acordo com os preceitos do SUS e tem como fundamentos: possibilitar o acesso universal e contínuo a serviços de saúde de qualidade e resolutivos, caracterizados como a porta de entrada preferencial do sistema de saúde, com território delimitado de forma a permitir o planejamento e a programação descentralizada e, em consonância com o princípio da equidade, efetivar a integralidade. Por integralidade entende-se a complementariedade entre ações programáticas e de demanda espontânea; a articulação das ações de promoção à saúde, prevenção de agravos, vigilância à saúde, tratamento e reabilitação, o trabalho interdisciplinar e em equipe, a coordenação da rede de serviços, o desenvolvimento de relações de vínculo e responsabilização entre as equipes e a população local para garantir a continuidade das ações de saúde e o estímulo à participação popular e ao controle social.

    Em linhas gerais, entre as responsabilidades e ações estratégicas mínimas a serem prestadas na atenção básica estão o controle da tuberculose, da hipertensão e da Diabetes Mellitus, a eliminação da hanseníase, as ações de saúde bucal, de saúde da criança e de saúde da mulher.

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  • Saúde da Família

    A Estratégia Saúde da Família deve atuar no território, realizando cadastramento domiciliar, diagnóstico situacional, ações dirigidas aos problemas de saúde de maneira pactuada com a comunidade, buscando o cuidado dos indivíduos e das famílias ao longo do tempo, mantendo postura pró-ativa frente aos problemas de saúde da população.

    As Equipes de Saúde da Família são responsáveis pelo acompanhamento de um número definido de famílias, localizadas em uma área geográfica delimitada. A atuação destas equipes ocorre principalmente nas unidades básicas de saúde, nas residências e na mobilização da comunidade e tem como finalidade desenvolver ações de promoção da saúde, prevenção, recuperação, reabilitação de doenças e agravos mais frequentes e de manutenção da saúde desta comunidade.

    Cada ESF é composta por, no mínimo, médico generalista ou especialista em saúde da família ou médico de família e comunidade, enfermeiro generalista ou especialista em saúde da família, auxiliar ou técnico de enfermagem e agentes comunitários de saúde (ACS).

    O Programa de Agentes Comunitários de Saúde — PACS — é hoje considerado parte da Saúde da Família. Nos Municípios onde há somente o PACS, este pode ser considerado um programa de transição para a Saúde da Família.

    Além disso, visando apoiar a inserção da Estratégia Saúde da Família na rede de serviços e ampliar a abrangência e o escopo das ações da Atenção Básica, o Ministério da Saúde criou o Núcleo de Apoio à Saúde da Família — NASF. O NASF não é uma porta de entrada para os usuários do SUS, e sim um suporte às equipes de Saúde da Família, sendo composto por profissionais de diferentes áreas como, por exemplo, nutricionistas, psicólogos, farmacêuticos, fisioterapeutas, que devem atuar de maneira integrada aos profissionais das Equipes Saúde da Família. Existem duas modalidades de NASF que se diferenciam pelo número de profissionais envolvidos e pelo número de equipes de saúde da família a que estão vinculados.

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  • Atenção secundária e terciária

    As ações de média e alta complexidade são aquelas que não são realizadas nas unidades de saúde da atenção básica ou primária.

    A atenção secundária ou de média complexidade é composta por ações e serviços que visam atender aos principais problemas e agravos de saúde da população, nos casos em que a complexidade da assistência na prática clínica demande a disponibilidade de profissionais especializados e a utilização de recursos tecnológicos para o apoio diagnóstico e tratamento. Os grupos que integram os procedimentos de média complexidade são: procedimentos especializados realizados por profissionais médicos e outros profissionais de nível superior e nível médio; cirurgias ambulatoriais especializadas; procedimentos traumato-ortopédicos; ações especializadas em odontologia, patologia clínica, anatomopatologia e citopatologia e radiodiagnóstico, entre outros. Há, ainda, grupos de procedimentos que são de média e alta complexidade, como exames ultrassonográficos, fisioterapia, próteses e órteses.

    Já a atenção terciária ou de alta complexidade refere-se a um conjunto de procedimentos que, no contexto do SUS, envolve serviços de alta tecnologia e alto custo, integrando-os aos demais níveis de atenção à saúde (atenção básica e de média complexidade). Algumas das principais áreas que compõem a alta complexidade do SUS, organizadas em rede, são: assistência ao paciente com doença renal crônica; assistência ao paciente oncológico; cirurgia cardiovascular; cirurgia vascular; cirurgia cardiovascular pediátrica; procedimentos da cardiologia; assistência em traumato-ortopedia; procedimentos de neurocirurgia; assistência a queimados; assistência aos obesos (cirurgia bariátrica); cirurgia reprodutiva; genética clínica; e reprodução assistida.

    Essa lógica de organização dos serviços de média e alta complexidade resulta em algum grau de economia de escala, uma vez que esses serviços não estão disponíveis em todos os Municípios, mas, sim, distribuídos em pontos de atenção à saúde que são referências regionais.

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  • Plano Diretor de Regionalização

    O Plano Diretor de Regionalização — PDR — é um instrumento de planejamento em saúde e é fundamental para organizar os serviços de saúde em redes, com o fim de garantir o acesso da população aos três níveis de atenção. Por meio do PDR é feito o planejamento das ações em nível regional e dos fluxos entre os Municípios de cada região.

    O PDR, portanto, organiza a assistência à saúde por regiões. A atenção básica ou primária, deve ser prestada por todo Município. Já as regiões de saúde, compostas por vários Municípios contíguos, oferecem a assistência de média complexidade, e as regiões ampliadas de saúde, compostas por algumas regiões de saúde, prestam serviços de média e alta complexidade.

    Todo o planejamento deve considerar a capacidade instalada dos serviços de saúde. Desse modo é possível dimensionar a capacidade de se ofertar serviços para uma região e trabalhar as referências intermunicipais e interestaduais, bem como apontar desajustes entre o perfil da rede e os parâmetros assistenciais de necessidade.

     

    Foram definidos espaços regionais dentro do território do Estado, formados por um conjunto de Municípios circunvizinhos, normalmente ligados a um Município (polo) que tem capacidade de atender a população dos locais em que não há prestação de serviços de atenção secundária e terciária.

    O sistema de referência e contrarreferência é um mecanismo que objetiva adequar a capacidade do serviço de saúde à demanda da população. Por meio desse sistema é possível encaminhar o paciente de um Município aos serviços especializados, de apoio diagnóstico e terapêutico, ambulatorial e hospitalar de outra localidade. Esse fluxo de usuários é pactuado previamente entre os gestores municipais e estadual, sob a coordenação deste último, de forma a garantir a atenção integral a todo cidadão, significando a integração dos serviços por meio das redes assistenciais.

    Dessa forma, a pactuação entre os Municípios para que o mais equipado e com maior oferta de serviços de média e alta complexidade possa atender à demanda daqueles com menor capacidade instalada é coordenada pelo gestor estadual (Secretário de Estado de Saúde), e organizada por meio da Programação Pactuada e Integrada — PPI.

    A PPI, portanto, é um processo instituído no âmbito do Sistema Único de Saúde — SUS, onde, em consonância com o processo de planejamento, são definidas e quantificadas as ações de saúde para população residente em cada território, bem como efetuados os pactos intergestores para garantia de acesso da população aos serviços de saúde. Tal sistema visa organizar a rede de serviços, dando transparência aos fluxos estabelecidos, e definir, a partir de critério e parâmetros pactuados, os limites financeiros destinados à assistência da própria população, e as referências recebidas de outros Municípios.

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  • Sistema Estadual de Transporte em Saúde

    O Sistema Estadual de Transporte em Saúde — Sets — tem o objetivo de integrar os Municípios das regiões de saúde do Estado, visando garantir o acesso aos serviços de saúde através de transporte eficiente e humanizado. O sistema organiza-se em rede descentralizada e integrada que leva em conta as necessidades do cidadão, a realidade social e a oferta de serviços em cada região.

    O Sets, portanto, forma uma rede articulada e é responsável pelos transportes de urgência e emergência, de pacientes que realizarão procedimentos eletivos como consultas, cirurgias ou exames pré-agendados, dos profissionais das equipes de saúde da família, de amostras de análises clínicas e dos resíduos dos serviços de saúde. Esse sistema é importante para garantir o atendimento de usuários do SUS de Municípios que não contam com modalidades de atenção de média e alta complexidades e necessitam de deslocamento para outras localidades que realizam esses tipos de procedimentos em unidades de referência regionais.

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Atuação da Assembleia Legislativa de Minas Gerais
Fiscalização
Requerimento 7769/2024

Requerem seja encaminhado ao Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais - Ipsemg - pedido de providências para que seja providenciada a celebração de contrato emergencial com o...

Requerimento 7768/2024

Requerem seja encaminhado ao presidente do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais pedido de informações consubstanciadas em estudo do impacto decorrente do encerramento do...