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Recursos Humanos de Assistência Social

Entenda

Informações Gerais

A política de recursos humanos constitui eixo estruturante do Sistema Único de Assistência Social — Suas —, ao lado da descentralização político-administrativa, do financiamento e do controle social. Sua finalidade é garantir a qualidade dos serviços socioassistenciais por meio de diretrizes e ações relativas à capacitação dos trabalhadores, aos planos de carreira, cargos e salários, ao funcionamento das organizações de assistência social e ao cofinanciamento da gestão do trabalho.

A discussão da política de recursos humanos do Suas se referencia na natureza dos serviços socioassistenciais, cujo objetivo é oferecer proteção social a famílias e indivíduos em contexto de vulnerabilidade social. Para alcançá-lo, são necessárias intervenções que alterem comportamentos e atitudes do público, o que exige muita interação entre os profissionais e os cidadãos. A principal tecnologia utilizada é o conhecimento técnico desses profissionais, que não pode, porém, ser aplicado de maneira padronizada em todos os casos, mas adaptado a cada situação, a cada contexto concreto. Assim, a qualidade dos serviços ofertados aos usuários da assistência social depende inteiramente da qualificação dos trabalhadores como mediadores dos direitos sociais.

Para a boa prestação de serviços socioassistenciais é fundamental, portanto, uma política de recursos humanos que se ocupe das atividades de capacitação articuladas nacionalmente, como forma de potencializar a formação técnica e a especialização dos agentes públicos, gestores e trabalhadores do Suas e agentes públicos das instâncias de controle social. Sob essa compreensão, foi aprovada a Norma Operacional Básica de Recursos Humanos no âmbito do Suas — NOB/RH1.

De acordo com a NOB/RH, a capacitação dos trabalhadores da assistência social tem por fundamento a educação permanente e deve ser promovida de forma:

  1. sistemática e continuada: por meio da elaboração e implementação de planos anuais de capacitação;
  2. sustentável: com a provisão de recursos financeiros, humanos, tecnológicos e materiais adequados;
  3. participativa: com o envolvimento de diversos atores no planejamento, execução, monitoramento e avaliação dos planos de capacitação, aprovados por seus respectivos conselhos;
  4. nacionalizada: com a definição de conteúdos mínimos, respeitando as diversidades e especificidades;
  5. descentralizada: executada de forma regionalizada, considerando as características geográficas das regiões, estados e municípios;
  6. avaliada e monitorada: com suporte de um sistema informatizado e com garantia do controle social.

A NOB/RH estabelece ainda que a gestão do trabalho no âmbito do Suas deve garantir a “desprecarização” dos vínculos dos trabalhadores e o fim da terceirização, realizar planejamento estratégico, assegurar a gestão participativa com controle social e integrar e alimentar o sistema de informações da assistência social.



1 FERREIRA, Stela da Silva. NOB-RH: anotada e Comentada. Brasília, DF: MDS; Secretaria Nacional de Assistência Social, 2011. 144 p. Disponível em: <http://www.mds.gov.br/webarquivos/legislacao/assistencia_social/resolucoes/2006/Resolucao%20CNAS%20no%20269-%20de%2013%20de%20dezembro%20de%202006.pdf>. Acesso em: 04 jul. 2018.

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