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Proteção a Vítimas de Crimes Violentos e Testemunhas

Dado Indicador

Taxa média mensal de crimes violentos contra a pessoa (por cem mil habitantes). Minas Gerais – 2010

A taxa média mensal de crimes violentos contra a pessoa é calculada com base na razão entre o número de ocorrências registradas de crimes de homicídio, homicídio tentado e estupro e a população do Município, multiplicada por cem mil, dividida por 12 (meses do ano). As classes de criminalidade constantes do mapa abaixo foram definidas, pelo Núcleo de Estudos em Segurança Pública da Fundação João Pinheiro, por meio da metodologia sugerida por JENKS, G. F., & CASPALL, F. C. no artigo "Error on Choropleth Maps: Definition, measurement and reduction", publicado no Annals of the Association of American Geographers, nº 61, p. 217-244, de 1971.

 

Fonte: FUNDAÇÃO JOÃO PINHEIRO — FJP. Anuário de Informações Criminais de Minas Gerais - 2010. Belo Horizonte: FJP, 2011, p. 8 (adaptado). Fontes primárias: Divisão de Crimes Contra a Vida, da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, Armazém de Dados SM20, da Polícia Militar de Minas Gerais, Registro de Eventos de Defesa Social e Centro Integrado de Informações de Defesa Social, da Secretaria de Estado de Defesa Social. Fonte: FUNDAÇÃO JOÃO PINHEIRO — FJP. Anuário de Informações Criminais de Minas Gerais - 2010. Belo Horizonte: FJP, 2011, p. 8 (adaptado). Fontes primárias: Divisão de Crimes Contra a Vida, da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, Armazém de Dados SM20, da Polícia Militar de Minas Gerais, Registro de Eventos de Defesa Social e Centro Integrado de Informações de Defesa Social, da Secretaria de Estado de Defesa Social.
Atuação da Assembleia Legislativa de Minas Gerais
Fiscalização
Requerimento 6661/2023

Requerem sejam encaminhados à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social – Sedese – pedido de providências para a inclusão, no Programa Estadual de Proteção, Auxílio e Assistência a Vítimas e...

Requerimento 13423/2022

Requer seja realizada audiência pública para debater a construção e o fortalecimento de políticas públicas destinadas ao atendimento e ao apoio aos filhos de vítimas de feminicídio.