Entenda
Informações Gerais
A política de assistência social se configura como política de proteção social, não contributiva, de responsabilidade do Estado, que visa prover famílias e grupos sociais específicos das seguranças de sobrevivência, de acolhida e de convívio familiar e comunitário, por meio de programas, serviços e benefícios de proteção social, hierarquizados em proteção básica e proteção especial.
A proteção social constitui um dos objetivos da política de assistência social, que visa à garantia da vida, à prevenção da incidência de situações de risco pessoal e social e de seus agravamentos, em especial por meio de:
- proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;
- amparo às crianças e aos adolescentes;
- promoção da integração ao mercado de trabalho;
- habilitação e reabilitação das pessoas com deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária; e
- garantia de 1 (um) salário mínimo de benefício mensal à pessoa com deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família. Este benefício é conhecido como Benefício de Prestação Continuada — BPC.
Os serviços de proteção social oferecidos pela assistência social devem garantir aos indivíduos ou grupos sociais as seguranças de rendimento, de acolhida e de convívio ou vivência familiar. O rendimento visa fornecer a todos uma forma de garantir sua sobrevivência, independentemente do desemprego ou das limitações para o trabalho. Essa segurança é materializada nos programas de transferência de renda. Por acolhida entende-se a garantia de provisão de necessidades básicas essenciais à vida humana, a exemplo da alimentação, do vestuário e da moradia. A segurança de convívio ou vivência familiar é provida por meio de serviços, programas e ações voltados para o fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários.
Para maiores informações, ver a Política de Assistência Social neste site.