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Proteção Social Especial de Média Complexidade

Entenda

Financiamento

Conforme disposto na Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social1 – NOB Suas –, o cofinanciamento federal da proteção especial de média complexidade faz parte do bloco de financiamento da proteção especial e tem como componentes três pisos: piso fixo, piso variável e piso de transição.

O piso fixo de média complexidade destina-se ao cofinanciamento dos serviços prestados nos Centros de Referência Especializados de Assistência Social – Creas –, e nos Centros de Referência Especializados para População em Situação de Rua – Centros POP –, conforme previsto na Tipificação Nacional de Serviços.

O piso variável de média complexidade destina-se ao financiamento dos demais serviços de média complexidade tipificados nacionalmente como o Serviço Especializado em Abordagem Social, o Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência, Idosas e suas famílias, o Serviço de Proteção Social a Adolescentes em Cumprimento de Medidas Socioeducativas de Liberdade Assistida e Prestação de Serviços à Comunidade. O piso variável poderá financiar outras ações para atender situações específicas, a partir da análise de necessidade. A definição de critérios para definição de valores diferenciados para o cofinanciamento de serviços que atendam às especificidades regionais serão objeto de pactuação na Comissão Intergestores Tripartite – CIT  – e de deliberação do Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS.
O cofinanciamento estadual para a proteção especial de média complexidade é operacionalizado por meio do aporte de recursos ordinários no Fundo Estadual de Assistência Social. Uma parte desse recurso é repassado aos Municípios conforme critérios do Piso Mineiro de Assistência Social, outra parte tem os critérios de partilha pactuados pela Comissão Intergestores Bipartite – CIB  – e aprovados pelo Conselho Estadual de Assistência Social – Ceas.

 

1 BRASIL. Conselho Nacional de Assistência Social. Resolução nº 33, de 12 de dezembro de 2012. Aprova a Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social — NOB/SUAS. Disponível em: < http://www.kairos.srv.br/nob_suas_2012.pdf >. Acesso em: 15 mar. 2013.

Atuação da Assembleia Legislativa de Minas Gerais
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