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Proteção Social a Adolescentes e Jovens em Cumprimento de Medidas Socioeducativas em Meio Aberto

Entenda

Informações Gerais

O Serviço de Proteção Social a Adolescentes em Cumprimento de Medida Socioeducativa tem por finalidade prover atenção socioassistencial e acompanhamento especializado a adolescentes de 12 a 18 anos incompletos e a jovens de 18 a 21 anos, em cumprimento de medidas socioeducativas em meio aberto (liberdade assistida – LA – e prestação de serviços à comunidade – PSC) determinadas judicialmente, conforme previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA.
Ofertado obrigatoriamente no Centro de Referência Especializado de Assistência Social – Creas –, esse serviço tem por objetivo realizar acompanhamento social de adolescentes durante o cumprimento da medida socioeducativa, de modo a contribuir para a sua inserção em outros serviços e programas socioassistenciais e para a construção de projetos de vida que visem à ruptura com a prática do ato infracional. Deve, assim, contribuir para o acesso a direitos e para a ressignificação de valores na vida pessoal e social dos adolescentes.
Para a oferta do serviço, faz-se necessária a observância da responsabilização em face do ato infracional praticado pelo adolescente, cujos direitos e obrigações devem ser assegurados de acordo com as legislações e normativas específicas para o cumprimento da medida.

 

 

Atuação da Assembleia Legislativa de Minas Gerais
Fiscalização
Requerimento 6701/2023

Requerem seja encaminhado ao secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública pedido de informações sobre o quadro atual de trabalhadores em cada unidade do sistema socioeducativo, no sistema...

Requerimento 6712/2023

Requer seja encaminhado à Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública - Sejusp - pedido de providências para que, com base na resposta Ofício SEJUSP/CPAR n° 137/2023, enviada ao Requerimento...