Entenda
Competências
O serviço de proteção especial para pessoas idosas e pessoas com deficiência1 é de responsabilidade do Município, podendo ser ofertado diretamente pelo Centro de Referência Especializado de Assistência Social — Creas — ou por outra unidade a ele referenciado.
1 BRASIL. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência, Idosas e suas Famílias. Brasília, 2013. Disponível em: <http://www.mds.gov.br/assistenciasocial/protecaoespecial/mediacomplexidade/pessoas-com-deficiencia-idosas-e-suas-familias>. Acesso em: 8 nov. 2013.