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Proteção Especial ao Idoso e à Pessoa com Deficiência

Entenda

Competências

O serviço de proteção especial para pessoas idosas e pessoas com deficiência1 é de responsabilidade do Município, podendo ser ofertado diretamente pelo Centro de Referência Especializado de Assistência Social — Creas — ou por outra unidade a ele referenciado.

 

1 BRASIL. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência, Idosas e suas Famílias. Brasília, 2013. Disponível em: <http://www.mds.gov.br/assistenciasocial/protecaoespecial/mediacomplexidade/pessoas-com-deficiencia-idosas-e-suas-familias>. Acesso em: 8 nov. 2013.

Atuação da Assembleia Legislativa de Minas Gerais
  • Na Assembleia Legislativa, as seguintes Comissões são os pontos focais para discussão dos problemas relacionados a este tema:
  • • Direitos Humanos 
Fiscalização
Requerimento 3004/2023

Requer seja realizada audiência pública para debater o papel do poder público na política de cuidado e proteção do idoso.

Requerimento 1855/2023

Requer seja realizada audiência pública para debater as políticas públicas de saúde e assistência social para apoio aos lares de idosos no Estado, incluindo o apoio e o incentivo financeiro às suas...