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Proteção a Crianças e Adolescentes em Situação de Trabalho Infantil

Entenda

Financiamento

O Programa de Erradicação do Trabalho Infantil — Peti — é financiado com recursos do Fundo Nacional de Assistência Social1 e cofinanciamento dos estados e municípios, podendo ainda contar com a participação financeira da iniciativa privada e da sociedade civil.

A transferência de renda às famílias é feita de forma direta pelo governo federal. Os recursos financeiros destinados às ações socioeducativas são transferidos do Fundo Nacional de Assistência Social para os fundos estaduais e municipais de assistência social.

O município recebe o cofinanciamento do governo federal para subsidiar a manutenção do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, integrante da Proteção Social Básica, com base nas informações registradas no CadÚnico. O governo federal financia ainda as ações de acompanhamento familiar oferecidas nos Centros de Referência de Assistência Social — Cras — e nos Centros de Referência Especializados de Assistência Social — Creas.

O cofinanciamento estadual do Peti é feito por meio da transferência de recursos do orçamento do estado no Fundo Estadual de Assistência Social, alocados nos fundos municipais de assistência social conforme critérios do Piso Mineiro de Assistência Social, que pode ser utilizado pelo município em qualquer dos serviços socioassistenciais, de acordo com seu Plano Municipal de Assistência Social.

 

 

 

1 BRASIL. Decreto 7.788, de 15 de agosto de 2012. Regulamenta o Fundo Nacional de Assistência Social, instituído pela Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, e dá outras providências. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2012/Decreto/D7788.htm#art15>. Acesso em: 24 jan. 2017.

Atuação da Assembleia Legislativa de Minas Gerais
  • Na Assembleia Legislativa, as seguintes Comissões são os pontos focais para discussão dos problemas relacionados a este tema:
  • • Direitos Humanos 
Fiscalização
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