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Proteção a Crianças e Adolescentes em Situação de Trabalho Infantil

Entenda

Informações Gerais

O Programa de Erradicação do Trabalho Infantil1 — Peti — compreende um conjunto de ações integradas e complementares visando à retirada de crianças e adolescentes da situação de trabalho infantil.
A erradicação do trabalho infantil tem três eixos básicos:

  • transferência direta de renda, por meio do Programa Bolsa Família — PBF — ou diretamente pelo Programa quando a família não possuir os requisitos de elegibilidade ao PBF;
  • inclusão de crianças e adolescentes até 16 anos em serviços de convivência e fortalecimento de vínculos oferecidos pelo Cras ou por entidade social a ele referenciada;
  • acompanhamento familiar oferecido por meio do Centro de Referência de Assistência Social – Cras – e do Centro de Referência Especializado de Assistência Social – Creas.

Da família inserida no Peti exige-se o compromisso de retirar as crianças e adolescentes de até 16 anos das atividades de trabalho e de retirar todos os adolescentes de até 18 anos das atividades previstas na Lista das Piores Formas de Trabalho Infantil2.
A família deve, ainda, garantir matrícula e frequência escolar das crianças ou adolescentes. Em relação às crianças menores de sete anos, é exigido o cumprimento do calendário de vacinação e o acompanhamento do crescimento e desenvolvimento infantil. Das gestantes e lactantes é exigido o comparecimento às consultas de pré-natal e a participação nas atividades educativas sobre aleitamento materno e cuidados gerais com a alimentação e saúde da criança.

 

 

 

1 BRASIL. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (Peti). Brasília, 2017. Disponível em: <http://mds.gov.br/assuntos/cadastro-unico/o-que-e-e-para-que-serve/programa-de-erradicacao-do-trabalho-infantil-peti>. Acesso em: 5 abr. 2017.
2 BRASIL. Decreto nº 6.481, de 12 de junho de 2008. Regulamenta os artigos 3o, alínea “d”, e 4o da Convenção 182 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) que trata da proibição das piores formas de trabalho infantil e ação imediata para sua eliminação, aprovada pelo Decreto Legislativo no 178, de 14 de dezembro de 1999, e promulgada pelo Decreto no 3.597, de 12 de setembro de 2000, e dá outras providências. (Anexo Lista das Lista das Piores Formas de Trabalho Infantil - Lista TIP). Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2008/decreto/d6481.htm>. Acesso em: 7 nov. 2013.

Fiscalização
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