Entenda
Competências
A União estabelece as diretrizes e normas do programa, cofinancia as atividades e participa do monitoramento e avaliação das ações e dos resultados, em parceria com as demais esferas de governo. A União é responsável, ainda, pelo cofinanciamento das atividades socioeducativas e pela transferência de renda à família com criança ou adolescente em situação de trabalho infantil identificadas no Cadastro de Programas Sociais – CadÚnico – e no Sistema de Benefício – Sibec.
O Estado coordena o Programa de Erradicação do Trabalho Infantil – Peti – em seu âmbito de atuação, realiza diagnóstico das situações de trabalho infantil no âmbito estadual; oferece apoio técnico aos Municípios para a gestão e operacionalização do programa; participa do monitoramento e avaliação do programa; constrói estratégias de articulação regional para as formas de trabalho infantil que necessitarem de intervenções regionalizadas; e cofinancia as ações de enfrentamento do trabalho infantil.
Os Municípios coordenam o Peti no âmbito local; identificam todas as situações de trabalho infantil, inclusive as classificadas como piores formas. Uma vez identificada a ocorrência do trabalho infantil, o gestor local deve proceder ao registro da família e da criança ou adolescente no CadÚnico, com a marcação dos campos específicos de trabalho infantil. O cadastramento da família e a identificação das crianças e adolescentes em situação de trabalho infantil é requisito obrigatório para ingresso no Peti.
O Município é responsável, ainda, por articular a rede de serviços para a inclusão das crianças e adolescentes retirados do trabalho infantil.