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Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos

Entenda

Competências

A implementação da Proteção e Atendimento Especializado à Família e Indivíduos é de responsabilidade dos Municípios ou do Estado, no caso de Centro de Referência Especializado de Assistência Social – Creas – regional. O Estado tem ainda a atribuição de oferecer apoio técnico e financeiro aos Municípios para a execução do serviço. A União também é responsável pelo apoio técnico e financeiro a Estados e Municípios.

 

 

Atuação da Assembleia Legislativa de Minas Gerais
Fiscalização
Requerimento 4076/2023

Requerem seja encaminhado à secretária de Estado de Desenvolvimento Social pedido de informações acerca das ações desenvolvidas em atenção à população refugiada, migrante, apátrida e retornada do...

Requerimento 4074/2023

Requerem seja encaminhado à secretária de Estado de Desenvolvimento Social pedido de informações sobre a situação atual do Plano Estadual de Políticas Públicas para Refugiados, Migrantes, Apátridas e...