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Promotoria de Justiça Criminal

Entenda

Financiamento

O Ministério Público goza de autonomia financeira em sua gestão, conforme determina o art. 127 da Constituição Federal1, bem como o art. 3º da Lei Federal nº 8.625, de 19932, que é a Lei Orgânica Nacional do Ministério Público. Assim, a própria instituição elabora seu orçamento anual, fixando suas despesas, que deverá constar na lei orçamentária anual.

 

1 BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília: Presidência da República.Casa Civil. Subchefia para Assuntos Jurídicos. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm>. Acesso em: 25 fev. 2019.
2 BRASIL. Lei nº 8.625, de 12 de fevereiro de 1993. Institui a Lei Orgânica Nacional do Ministério Público, dispõe sobre normas gerais para a organização do Ministério Público dos Estados e dá outras providências. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8625.htm >. Acesso em: 27 fev. 2013.

Atuação da Assembleia Legislativa de Minas Gerais
Fiscalização
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