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Produção Mineral

Entenda

Informações Gerais

Atividade econômica exercida principalmente pelo setor privado, a produção mineral consiste na extração dos minérios de seus depósitos na natureza. A atividade é objeto de uma política pública que tem como escopo a geração de informações necessárias ao desenvolvimento da atividade e à sua regulação.

Minas Gerais é o principal estado minerador do País. Destaca-se na produção de ferro, ouro, zinco, nióbio, fosfato, calcário, gemas, alumínio, níquel, manganês, granito e água mineral e é o único produtor nacional de grafita e chumbo. Além disso, produz outros minerais amplamente utilizados em setores industriais e com utilização direta na construção civil, como areia, argila, cascalho e brita. De acordo com dados de 2014 do Instituto Brasileiro de Mineração — Ibram —, o Estado é responsável por aproximadamente 53% da produção brasileira de minerais metálicos e 29% de minérios em geral1.



1 INSTITUTO BRASILEIRO DE MINERAÇÃO. Brazilian Mining Association. Cámara Mineira de Brasil. Informações sobre a Economia Mineral do Estado de Minas Gerais: Informações até dezembro de 2014. Divulgado em 25 de Março de 2015. Disponível em: <http://www.ibram.org.br/sites/1300/1382/00005483.pdf>. Acesso em: 13 jul. 2018.

  • Fechamento de Mina

    A atividade minerária desenvolvida no Estado devem incluir, em seu planejamento, um projeto de reabilitação ambiental da área impactada por ela. O fechamento de uma mina deve ser planejado desde a concepção do empreendimento e buscar a garantia de que, após o seu fechamento, seus impactos ambientais, sociais e econômicos sejam mitigados, além da manutenção da área após o fechamento da mina em condições seguras e estáveis, com aplicação das melhores técnicas de controle e monitoramento. O empreendedor deve, ainda, possibilitar à área impactada pela atividade minerária um uso futuro que respeite os aspectos socioambientais e econômicos da área de influência do empreendimento.

    A Deliberação Normativa 220, de 20181, do Conselho Estadual de Política Ambiental de Minas Gerais — Copam — estabelece diretrizes e procedimentos para avaliação ambiental de fase de fechamento de mina. Nessa perspectiva, tanto o fechamento da mina quanto o desenvolvimento da reabilitação ambiental da área impactada pela mineração são objeto de análise do órgão ambiental estadual. Desde julho de 2009, a revalidação de licença de operação de empreendimentos minerários exige a apresentação de todas as ações implementadas ou em andamento que visem à reabilitação da área impactada pela atividade minerária.

    Com antecedência mínima de seis meses a dois anos do fechamento da mina, dependendo da situação em que o empreendimento se encontra, o empreendedor deve apresentar, por meio de protocolo dirigido ao órgão ambiental, o Plano Ambiental de Fechamento de Mina — Pafem. Trata-se do instrumento de gestão ambiental formado pelo conjunto de informações técnicas, projetos e ações, com vistas ao monitoramento e à reabilitação da área impactada pela atividade minerária.



    1 MINAS GERAIS. Conselho Estadual de Política Ambiental de Minas Gerais. Deliberação Normativa nº 220, de 21 de março de 2018. Estabelece diretrizes e procedimentos para a paralisação temporária da atividade minerária e o fechamento de mina, estabelece critérios para laboração e apresentação do relatório de Paralisação da Atividade Minerária, do Plano de Recuperação de Áreas Degradadas - PRAD e do Plano Ambiental de Fechamento de Mina – PAFEM – e dá outras providências. Disponível em: <http://www.siam.mg.gov.br/sla/download.pdf?idNorma=45938> Acesso em: 13 jul. 2018.

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  • Águas Minerais

    As águas minerais são hoje recursos naturais que enfrentam aumento crescente da demanda pelo mercado, cenário que se prevê ainda mais acelerado no futuro. Um olhar para a evolução da participação da água mineral no cotidiano brasileiro mostra que ela saiu do seu uso único e exclusivo para fins terapêuticos, na época do Império, para se transformar em commodity que, atualmente, disputa mercado com refrigerantes e outros tipos de bebida. De acordo com o Código de Águas Minerais (Decreto-Lei 7.841, de 19451), as águas minerais são aquelas provenientes de fontes naturais ou de fontes artificialmente captadas que possuam composição química ou propriedades físicas ou físico-químicas distintas das águas comuns, com características que lhes confiram uma ação medicamentosa.

    A exploração e o aproveitamento das águas minerais devem ser efetuados mediante autorização ou concessão da União. Compete à Agência Nacional de Mineração — ANM — (antigo Departamento Nacional de Produção Mineral – DNPM)1 conceder a autorização para pesquisa e realizar a fiscalização da exploração; e ao Ministério de Minas e Energia — MME — cabe a concessão da portaria de lavra.

    A fiscalização da exploração, em todos os seus aspectos, de águas minerais, termais, gasosas e potáveis de mesa, engarrafadas ou destinadas a fins balneários, é exercida pela ANM, auxiliada e assistida pelas autoridades sanitárias e ambientais dos estados e dos municípios.

    Em 2007, a Companhia de Saneamento de Minas Gerais — Copasa — foi autorizada a criar subsidiária com a atribuição de atuar na exploração econômica dos recursos hidrominerais do Estado, inclusive dos parques de águas. Diante disso, foi criada a Copasa Águas Minerais de Minas S.A.



    1 BRASIL. Decreto-lei nº 7.841 de 8 de agosto de 1945. Código de Águas Minerais. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/1937-1946/Del7841.htm>. Acesso em: 8 mar. 2013.

    1 BRASIL. Lei 13.575, 26 de dezembro de 2017. Cria a Agência Nacional de Mineração (ANM); extingue o Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM); altera as Leis nos 11.046, de 27 de dezembro de 2004, e 10.826, de 22 de dezembro de 2003; e revoga a Lei no 8.876, de 2 de maio de 1994, e dispositivos do Decreto-Lei no 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração). Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2017/Lei/L13575.htm>. Acesso em: 25 jul. 2018.

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Atuação da Assembleia Legislativa de Minas Gerais
Fiscalização
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