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Privação de Liberdade e Cumprimento de Penas

Entenda

Estrutura Organizacional e de Gestão

A Lei de Execução Penal — LEP — nacional (Lei Federal 7.210, de 19841) determina o modelo organizacional básico a ser observado pelo Estado na definição da estrutura orgânica do sistema penitenciário. São previstos em seu art. 61 sete órgãos: 

  • Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária,
  • Juízo da Execução,
  • Ministério Público,
  • Conselho Penitenciário,
  • Departamentos Penitenciários,
  • Patronato,
  • Conselho da Comunidade.

Na LEP estadual (Lei 11.404, de 19942), o art. 157 reconhece oito órgãos no sistema, que são o Conselho de Criminologia e Política Criminal, o Juízo da Execução, o Conselho Penitenciário, a Superintendência de Organização Penitenciária, a Direção do Estabelecimento, o Patronato, o Conselho da Comunidade e as entidades civis de direito privado sem fins lucrativos que tenham firmado convênio com o Estado para a administração de unidades prisionais destinadas ao cumprimento de pena privativa de liberdade. Esta última abrange as Associações de Proteção e Assistência aos Condenados — APACs —, que ficam autorizadas a administrar unidades de cumprimento de pena privativa de liberdade.

No Poder Executivo federal, a política penitenciária é executada pelo Departamento Penitenciário Nacional — Depen —, do Ministério da Justiça. Compete ao Depen apoiar os sistemas penitenciários estaduais e gerir o sistema penitenciário federal, constituído pelos estabelecimentos penais federais. O Depen também mantém o Sistema Integrado de Informações Penitenciárias — InfoPen —, base de integração de dados do sistema penitenciário no Brasil.
A Subsecretaria de Administração Prisional — Suapi —, integrante da Secretaria de Defesa Social — Seds —, é o órgão do Poder Executivo estadual responsável pelas políticas públicas relacionadas ao funcionamento do sistema penitenciário de Minas Gerais.

 

1 BRASIL. Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984. Institui a Lei de Execução Penal . Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L7210.htm >. Acesso em: 28 fev. 2013.
2 MINAS GERAIS. Lei nº 11.404, de 25 de janeiro de 1994. Contém normas de execução penal. Disponível em: < http://www.almg.gov.br/consulte/legislacao/completa/completa.html?tipo=LEI&num=11404&comp=&ano=1994&aba=js_textoAtualizado#texto >. Acesso em: 28 fev. 2013.

 

Atuação da Assembleia Legislativa de Minas Gerais
Fiscalização
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