Entenda
Competências
No âmbito do sistema federal de ensino, que compreende as instituições mantidas pela União e as instituições privadas, compete ao Conselho Nacional de Educação baixar normas e se pronunciar sobre autorização, reconhecimento e renovação de reconhecimento de curso de pós-graduação stricto sensu. Os cursos de pós-graduação lato sensu podem ser oferecidos, independentemente de autorização, por instituições credenciadas. Para a oferta de cursos de pós-graduação a distância é necessário credenciamento específico. Cabe à Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior — Capes — editar as normas complementares para a educação a distância, no âmbito da pós-graduação stricto sensu.
Incumbe ao Conselho Estadual de Educação estabelecer normas para a autorização, o reconhecimento e a renovação de reconhecimento de programas de pós-graduação stricto sensu no âmbito do sistema estadual de educação de Minas Gerais1 e se manifestar, em parecer, sobre as solicitações das instituições de ensino superior acerca dos citados procedimentos.
1 MINAS GERAIS. Conselho Estadual de Educação. Resolução nº 452, de 27 de agosto de 2003. Estabelece normas para a autorização, o reconhecimento e a renovação de reconhecimento de programas de pós-graduação Stricto Sensu no âmbito do Sistema Estadual de Educação de Minas Gerais e dá outras providências. Disponível em:<http://www.cee.mg.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=143&Itemid=144 >. Acesso em: 29 ago.2013.