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Política Fundiária Rural

Entenda

Estrutura Organizacional e de Gestão

A União, por meio do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária — Incra —, vinculado à Casa Civil da Presidência da República, e da Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário — Sead1, mantém, com metas e recursos no seu orçamento anual, o Plano Nacional de Reforma Agrária — PNRA — e o Programa Nacional de Crédito Fundiário – PNCF. O PNRA visa a garantir o acesso à terra em assentamentos planejados pelo Incra. O PNCF, por seu turno, visa a oferecer condições para que os trabalhadores rurais sem-terra ou com pouca terra possam comprar um imóvel rural por meio de um financiamento. Nos dois programas, também são previstos recursos para estruturação da infraestrutura de produção, além de assistência técnica e extensão rural.

Em âmbito estadual, a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Agrário — Seda —, tem como competência planejar, executar e avaliar as ações setoriais a cargo do Estado relativas à discriminação e à arrecadação de terras devolutas rurais, à gestão das terras arrecadadas (inclusive das terras devolutas provenientes dos distritos florestais, até que recebam destinação específica), à manutenção do cadastro rural do Estado, bem como à identificação de terras abandonadas, subaproveitadas, reservadas à especulação ou com uso inadequado à atividade agropecuária2.

Além de sua atribuição principal relacionada à regularização de terras, a Seda coopera com o Incra no apoio aos programas federais voltados à regularização fundiária relacionada à reforma agrária e às terras quilombolas.



1 BRASIL. Lei nº 13.502, de 1º de novembro de 2017. Estabelece a organização básica dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios; altera a Lei nº 13.334, de 13 de setembro de 2016; e revoga a Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, e a Medida Provisória nº 768, de 2 de fevereiro de 2017. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/lei/L13502.htm>. Acesso em: 24 jan. 2018.

2 MINAS GERAIS. Lei n. 22.257, de 27 de julho de 2016. Estabelece a estrutura orgânica da administração pública do Poder Executivo do Estado e dá outras providências. Disponível em: <https://www.almg.gov.br/consulte/legislacao/completa/completa.html?tipo=LEI&num=22257&comp=&ano=2016>. Acesso em: 27 ago. 2018.

3 MINAS GERAIS. Decreto nº 47.407, de 11 de maio de 2018. Dispõe sobre a organização da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Agrário. Disponível em: <https://www.almg.gov.br/consulte/legislacao/completa/completa.html?tipo=DEC&num=47407&comp=&ano=2018>. Acesso em: 27 ago. 2018.

Atuação da Assembleia Legislativa de Minas Gerais
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