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Planejamento e Gestão Ambiental

Entenda

Informações Gerais

A legislação brasileira determina que a formulação das políticas ambientais deve envolver o planejamento do uso dos recursos ambientais, o zoneamento das atividades potencial ou efetivamente poluidoras e o monitoramento da qualidade ambiental. Esses processos devem ser realizados de forma:

  • descentralizada, com a participação dos três níveis de governo – federal, estadual e municipal;
  • eficiente, com ações articuladas entre os órgãos públicos, evitando conflitos de atribuições;
  • democrática, com instâncias colegiadas de decisão e participação da sociedade.

                                                                                                                                                                           Instrumentos de planejamento e gestão ambiental

  • Planos temáticos de médio e longo prazo, como os planos nacional e estaduais de recursos hídricos, de resíduos sólidos e de mudanças climáticas ou os planos diretores de bacias hidrográficas;
  • Planos de curto prazo, como os planos de ação para fiscalização ambiental, prevenção e controle de incêndios florestais
  • Ferramentas de ordenamento territorial, como o zoneamento ecológico-econômico – ZEE – e os zoneamentos ambientais produtivos – ZAP –, que orientam o uso do solo com base em critérios ambientais e econômicos;
  • Sistemas de informações ambientais, como a Infraestrutura de Dados Espaciais do Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos – IDE-Sisema –, que reúnem dados para apoiar a tomada de decisões;
  • Planos Plurianuais de Ação Governamental, com a previsão dos gastos dos órgãos públicos com pagamento de pessoal, custeio de atividades rotineiras e investimento em equipamentos e estruturas necessárias para a execução da política.

                                                                                                                                                                             Organização

Na configuração atual do Sistema Nacional de Meio Ambiente – Sisnama –, as ações relativas ao planejamento ambiental territorial, aos zoneamentos, às avaliações ambientais e aos sistemas de informações cabem:

  • ao Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, no âmbito federal;
  • à Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – Semad –, na esfera estadual;
  • às prefeituras, em nível local.
Atuação da Assembleia Legislativa de Minas Gerais