Entenda
Competências
A Constituição da República de 1988 determina como competência comum da União e dos estados fomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimento alimentar e, como parte da política agrícola, incentivar o desenvolvimento da pesquisa e da tecnologia. Esses aspectos foram regulamentados pela Lei Federal nº 8.171, de 19911, que dispõe sobre a política agrícola.
É atribuição do Estado, segundo sua Constituição de 1989, adotar programas de desenvolvimento rural destinados a fomentar a produção agropecuária. Para tanto, entre outras ações, cabe a ele incentivar a pesquisa tecnológica e científica e difundir seus resultados. A Lei nº 11.405, de 19942, que dispõe sobre a política estadual de desenvolvimento agrícola e dá outras providências, elenca a pesquisa agropecuária entre os instrumentos de política agrícola.
O poder público, portanto, realiza políticas de fomento à pesquisa e ao desenvolvimento agropecuário nas esferas federal e estadual.
1 BRASIL. Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991. Dispõe sobre a política agrícola. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8171.htm>. Acesso em: 31 mar. 2021.
2 MINAS GERAIS. Lei nº 11.405, de 28 de janeiro de 1994. Dispõe sobre a política estadual de desenvolvimento agrícola e dá outras providências. Disponível em: <https://www.almg.gov.br/consulte/legislacao/completa/completa.html?tipo=LEI&num=11405&comp=&ano=1994>. Acesso em: 31 mar. 2021.