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Pesca e Aquicultura

Entenda

Financiamento

As políticas públicas voltadas para o fomento e para a regulação da cadeia produtiva da pesca e da aquicultura não dispõem de um fundo específico. Quanto a receitas vinculadas, em âmbito federal, o Decreto federal 9.330, de 20181, determina que a Secretaria Especial da Aquicultura e da Pesca deve repassar ao Ibama 50% das receitas das taxas arrecadadas, com vistas a custear as atividades de fiscalização da pesca e da aquicultura. Em âmbito estadual, no entanto, essas políticas públicas não dispõem de fundo específico ou de fonte recursos vinculadas.

Para saber mais sobre como pescadores e aquicultores podem obter financiamentos para suas atividades, acesse a página referente às políticas de Crédito Rural e Seguro Agrícola.



1 BRASIL. Decreto nº 9.330, de 5 de abril de 2018. Transfere a Secretaria Especial da Aquicultura e da Pesca da Presidência da República para a Secretaria-Geral da Presidência da República, remaneja cargos em comissão e funções de confiança, substitui cargos em comissão do grupo Direção e Assessoramento Superiores – DAS por Funções Comissionadas do Poder Executivo – FCPE e altera o Decreto nº 9.038, de 26 de abril de 2017, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Secretaria-Geral da Presidência da República. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/Decreto/D9330.htm>. Acesso em: 6 set. 2018.

Atuação da Assembleia Legislativa de Minas Gerais
Fiscalização
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