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Pesca e Aquicultura

Entenda

Informações Gerais

A pesca consiste na extração de organismos do ambiente aquático natural e pode ser classificada como comercial (industrial ou artesanal), científica, amadora (desportiva) e de subsistência. Já a aquicultura é o cultivo desses organismos em confinamentos controlados, e se divide em piscicultura (criação de peixes), carcinicultura (criação de camarões), ranicultura (criação de rãs), malacocultura (criação de moluscos, ostras e mexilhões), algicultura (cultivo de algas) e outras espécies com menor apelo comercial, tais como a quelonicultura (criação de tartarugas e tracajás) e a criação de jacarés1.

A cadeia produtiva da pesca e da aquicultura envolve os fornecedores de insumos (produtos veterinários, alimentação animal, máquinas, equipamentos e serviços relacionados à manutenção dos espaços e à reprodução animal), os pescadores e aquicultores, a agroindústria e o comércio dos produtos. Em seu sentido mais amplo, compreende também os processos relacionados à geração de conhecimento e informação sobre o tema (instituições de treinamento e de pesquisa), além das atividades de apoio aos produtores (instituições governamentais, sindicatos etc.).

Apesar de sua posição de destaque na produção mundial de carne bovina, suína e de aves, o desempenho brasileiro na produção de peixes e organismos aquáticos é limitada, e apresenta baixa inserção nos mercados doméstico e internacional2.

No que se refere especificamente à aquicultura, dados da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária — Embrapa — revelam que a atividade está presente em todos os estados brasileiros. As espécies utilizadas variam entre as regiões do País: no Norte, as mais comuns são tambaqui, pirarucu e pirapitinga; no Nordeste, destacam-se a tilápia e o camarão marinho; no Centro-Oeste, o tambaqui, o pacu e os pintados; no Sudeste, a tilápia, o pacu e os pintados; e no Sul, as carpas, a tilápia, o jundiá, as ostras e os mexilhões3. Em Minas Gerais, conforme dados do IBGE de 2016, a tilápia foi a espécie mais cultivada, respondendo por quase 90% do valor da produção. A segunda espécie em valor de produção foi a truta, com cerca de 5%, seguida de pacu e patinga, com 0,75%4.

Como aponta a Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais — Epamig —, “a implantação de tanques-rede nas grandes represas brasileiras tem contribuído para aumentar a produção de peixes e atender à demanda dos mercados interno e externo”. (EMPRESA, 2018.) O aproveitamento sustentável das represas, lagos, lagoas e rios torna desnecessária a construção de viveiros e o alagamento de novas áreas. Mas sua utilização deve ser precedida de estudos de capacidade de suporte para que não ocorram danos ambientais ou prejuízos para a produtividade e para a viabilidade econômica do sistema5.

Conforme publicação da Epamig6,

os principais entraves que afetam a cadeia produtiva da aquicultura em Minas Gerais estão relacionados com a falta de organização social e de capacitação de técnicos, produtores e trabalhadores. Isso contribui para elevar os custos na produção e gera dificuldades diversas, associadas à falta de planejamento e ordenamento regional da atividade. (CARDOSO, 2013.)

Segundo a Embrapa, para que o Brasil se torne uma superpotência em aquicultura, é necessário investimento em pesquisa e tecnologia. Um dos caminhos da pesquisa tem sido o aperfeiçoamento da matriz genética7.

As políticas públicas relacionadas à cadeia produtiva da pesca e da aquicultura envolvem o registro/permissão/licença dos pescadores/produtores, o fomento à atividade (pesquisa agropecuária, assistência técnica, linhas de financiamento, identificação/instituição de parques aquícolas), a fiscalização e controle sanitário do pescado, o pagamento de seguro defeso ao pescador artesanal e a regulação/fiscalização ambiental.



1 SCHULTER, Eduardo Pickler; VIEIRA FILHO José Eustáquio Ribeiro. Evolução da piscicultura no Brasil: diagnóstico e desenvolvimento da cadeia produtiva de tilápia. In: ___. Texto para discussão 2328. Brasília : Rio de Janeiro : Ipea, 2017. Disponível em: <http://repositorio.ipea.gov.br/bitstream/11058/8043/1/td_2328.pdf>. Acesso em: 27 jul. 2018.

2 EMPRESA BRASILEIRA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA (Embrapa). Pesca e aquicultura: perguntas e respostas. In: ___. Site. Brasília, 2018. Disponível em: <https://www.embrapa.br/tema-pesca-e-aquicultura/perguntas-e-respostas>. Acesso em: 19 jul. 2018.

3 Ibid.

4 INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA – IBGE. (Brasília – DF) Pesquisa da Pecuária Municipal – PPM: Tabelas do banco SIDRA. In: ___. Site. Brasília, 2018. Disponível em: <https://www.ibge.gov.br/estatisticas-novoportal/economicas/agricultura-e-pecuaria/9107-producao-da-pecuaria-municipal.html?=&t=resultados>. Acesso em: 19 jul. 2018.

5 CARDOSO, Elizabeth L.; et al. Ordenamento e monitoramento das áreas aquícolas do Reservatório de Furnas. Belo Horizonte: Epamig, 2013. 160p. (Epamig. Série Documentos, n. 62).

6 Ibid.

7 SCHULTER, Eduardo Pickler; VIEIRA FILHO José Eustáquio Ribeiro. Evolução da piscicultura no Brasil: diagnóstico e desenvolvimento da cadeia produtiva de tilápia. In: ___. Texto para discussão 2328. Brasília : Rio de Janeiro : Ipea, 2017. Disponível em: <http://repositorio.ipea.gov.br/bitstream/11058/8043/1/td_2328.pdf>. Acesso em: 27 jul. 2018.

  • Parques Aquícolas

    O cultivo de peixes em tanques-rede não era comum no País até a década de 1990, e não existia legislação adequada para estabelecer as concessões de uso das águas dos rios, lagos e lagoas para a aquicultura. Ao longo dos anos 2000, o interesse pela atividade se expandiu, devido a abundância de áreas favoráveis no território nacional, desenvolvimento de materiais adequados para a confecção dos tanques, difusão das técnicas de produção, ampliação da oferta de rações adequadas, expansão do mercado interno e abertura de alguns reservatórios de hidrelétricas para projetos de aquicultura1.

     

    As primeiras iniciativas para organizar a aquicultura em águas da União se efetivaram com a publicação do Decreto Federal nº 4.895, de 20032, que dispôs sobre a autorização de uso de espaços físicos de corpos d’água de domínio da União para fins de aquicultura, e dá outras providências. A norma definiu parques aquícolas como “espaços físicos delimitados em meio aquático, que compreendem conjuntos de áreas (ou polígonos) aquícolas com características físico-químicas propícias para a criação de organismos aquáticos”. (BRASIL, 2003).

     

    O decreto determinou que a Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca da Presidência da República — transformada em ministério em 2009, que, por sua vez, foi extinto em 2015 —, delimitaria a localização de parques aquícolas e áreas de preferência com prévia anuência do Ministério do Meio Ambiente, da Autoridade Marítima, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e da Agência Nacional das Águas — ANA, no âmbito de suas respectivas competências.

     

    No território mineiro, farto em reservatórios de hidrelétricas, foram grandes as expectativas quanto à instalação dessas estruturas produtivas e quanto à elevação significativa da produção de pescado. Por meio de convênio entre o Ministério da Pesca e Aquicultura e a Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior de Minas Gerais – Sectes-MG –, foram identificadas as áreas propícias à instalação de parques aquícolas no reservatório de Três Marias, no reservatório de Furnas e no reservatório de Ilha Solteira em território mineiro. Além dessas áreas, a Epamig delimitou a instalação parques aquícolas no lago da Usina Hidrelétrica de Nova Ponte3.

    Para garantir o desenvolvimento ambiental, social e economicamente sustentável da aquicultura, são fundamentais programas de monitoramento e ordenamento dos empreendimentos. O setor demanda também incentivos à constituição de frigoríficos especializados e de redes de distribuição refrigerada, de modo a garantir o escoamento da produção.



    1 CARDOSO, Elizabeth L.; et al. Ordenamento e monitoramento das áreas aquícolas do Reservatório de Furnas. Belo Horizonte: Epamig, 2013. 160p. (Epamig. Série Documentos, n. 62).

    2 BRASIL. Decreto nº 4.895, de 25 de novembro de 2003. Dispõe sobre a autorização de uso de espaços físicos de corpos d’água de domínio da União para fins de aqüicultura, e dá outras providências. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/2003/d4895.htm>. Acesso em: 27 jul. 2018.

    3 CARNEIRO, Lucas R. Parques Aquícolas: Instrumento de Ordenamento e Planejamento para o Desenvolvimento Sustentável da Aquicultura. Belo Horizonte: Epamig/Ministério da Pesca e Aquicultura, 2011.

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