Conheça:

Portal de Politicas Publicas

  • Temas
  • Destinatários
  • Regiões

Pagamento por Serviços Ambientais

Entenda

Estrutura Organizacional e de Gestão

No âmbito federal, as iniciativas de pagamento por serviços ambientais são coordenadas pelo Ministério do Meio Ambiente.

No âmbito do Estado de Minas Gerais, o incentivo Bolsa Verde é gerido por um Comitê Executivo próprio1, que elabora seu programa anual e o submete à aprovação da Câmara de Proteção à Biodiversidade — CPB — do Conselho Estadual de Política Ambiental — Copam —, define prioridades e critérios para a análise das demandas, analisa os pareceres técnicos sobre os pedidos de benefícios, aprova os editais de convocação elaborados pela Secretaria Executiva do Bolsa Verde e propõe a prorrogação do pagamento dos benefícios.

O IEF exerce o papel de Secretaria Executiva do Bolsa Verde, sendo responsável por sua execução operacional.

Já a gestão do incentivo Bolsa Reciclagem2 é realizada por um comitê gestor constituído por representantes da Semad, da Fundação Estadual de Meio Ambiente — Feam —, do Ministério Público e de representantes das organizações de catadores de materiais recicláveis. Esse comitê tem por atribuições o estabelecimento de diretrizes e prioridades para a gestão dos recursos anuais, a validação do cadastro de cooperativas e associações, a definição dos instrumentos e meios de controle social para fins de planejamento, execução, monitoramento e avaliação do Bolsa Reciclagem e a contribuição para a construção de rede de gestão integrada intergovernamental, com vistas a estimular o compartilhamento de informações e a implantação, a ampliação e o fortalecimento da política de coleta seletiva no Estado, com inclusão socioprodutiva dos catadores.

O processamento do programa é realizado pela Semad3, por meio do Comitê Gestor. As cooperativas ou associações de catadores encaminham a esse comitê documentação que comprove o atendimento aos requisitos para a concessão do benefício.

E, anualmente, devem apresentar ao Comitê Gestor relatório físico e financeiro de execução dos repasses e uso dos recursos recebidos, para análise e aprovação.

 

1 MINAS GERAIS. Decreto 45.113, de 5 de junho de 2009. Estabelece normas para a concessão de incentivo financeiro a proprietários e posseiros rurais, sob a denominação de Bolsa Verde, de que trata a Lei nº 17.727, de 13 de agosto de 2008. Disponível em: <https://www.almg.gov.br/consulte/legislacao/completa/completa.html?ano=2009&num=45113&tipo=DEC>. Acesso em: 23 jul. 2020.

2 FUNDAÇÃO ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE. Bolsa Reciclagem em 8 passos: cartilha de orientações. Disponível em: <http://www.feam.br/images/stories/2019/MINAS_SEM_LIXOES/Bolsa_reciclagem/maio/Cartilha_Bolsa_Reciclagem.pdf>. Acesso em: 23 jul. 2020.

3 FUNDAÇÃO ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE. Programa Minas Sem Lixões. Disponível em: <http://www.feam.br/biblioteca/minas-sem-lixoes>. Acesso em: 23 jul. 2020.

Atuação da Assembleia Legislativa de Minas Gerais
Fiscalização
Requerimento 4610/2023

Requer seja realizada audiência pública para debater a necessidade de reestruturação do programa Bolsa Reciclável, criado pela Lei nº 19.823, de 22 de novembro de 2011, e regulamentado pelo Decreto...

Requerimento 8723/2016

Requer seja realizada audiência pública para debater as fontes de financiamento para pagamento por serviços ambientais - PSA -, com foco na produção de água.