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Orçamento Criança e Adolescente

Entenda

Estrutura Organizacional e de Gestão

Uma das diretrizes do “Projeto Orçamento Criança”1 foi a criação de uma rede de organizações que pudesse monitorar o orçamento público voltado a crianças e adolescentes, em âmbito local, e trabalhar para que os governos priorizem recursos crescentes destinados a esse público. A Rede de Monitoramento Amiga da Criança, formada por organizações sociais nacionais e organismos internacionais, organizada em comitês temáticos, pretende acompanhar e avaliar as ações desenvolvidas pelo governo federal para cumprir os compromissos firmados pelo Brasil ao assinar o pacto “Um Mundo para as Crianças”2.
O Poder Executivo desempenha o papel principal na concepção e implementação das ações que integram o Orçamento da Criança e Adolescente — OCA. Ele detém a competência para cobrar os tributos, gerenciar a arrecadação, administrar os recursos financeiros, humanos e administrativos e definir as ações governamentais a serem executadas. Ao realizar a programação orçamentária por meio das Leis Orçamentárias (Ver árvores Finanças Públicas/Instrumentos de Planejamento e Orçamento), cada unidade da administração estadual passa a ter, à sua disposição, a parte do orçamento que lhe cabe para implementar suas ações diretamente ou por meio de convênios com organizações não governamentais que prestam atendimento ou agem em defesa da infância e adolescência, executando os recursos de acordo com a programação orçamentária. Cabe a cada política social básica, cuja atuação atenda aos direitos das crianças e dos adolescentes, destinar, em seu orçamento, recursos específicos para o atendimento a este público.
O controle social do uso dos recursos do OCA é realizado pelos Conselhos de Direito das Crianças e do Adolescente e por outros conselhos setoriais, como os Conselhos de Assistência Social — nas esferas federal, estadual e municipal, que aprovam e fiscalizam a implementação de políticas básicas e especiais —, os Conselhos de Saúde e o Fundo de Manutenção do Ensino Fundamental — Fundef —, que acompanham a gestão de grande parte dos recursos do OCA.

 

1 NOGUEIRA, Ronaldo, SILBERSCHNEIDER, Wieland. De olho no Orçamento Criança. 2. ed. São Paulo: Fundação Abrinq pelos Direitos da Criança e do Adolescente, 2017. 64 p. 
2 ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS (ONU). Um mundo para as crianças. Relatório da Sessão Especial da Assembléia Geral das Nações Unidas sobre a Criança. As metas das Nações Unidas para o Milênio. Relatório do Comitê Ad Hoc Pleno da vigésima sétima sessão especial da Assembleia Geral. Nova Iorque: ONU, 2002. 84 P.

 

Atuação da Assembleia Legislativa de Minas Gerais
  • Na Assembleia Legislativa, as seguintes Comissões são os pontos focais para discussão dos problemas relacionados a este tema:
  • • Direitos Humanos 
Fiscalização
Requerimento 3126/2023

Requerem seja realizada audiência pública para debater a efetivação da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, a pedido da Frente Parlamentar em...

Requerimento 2049/2023

Requerem seja encaminhado ao governador do Estado pedido de providências para a ampliação em 300% dos recursos orçamentários destinados ao Orçamento Criança e Adolescente - OCA.