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Negros, Índios, Povos e Comunidades Tradicionais

Entenda

Estrutura Organizacional e de Gestão

A Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial  — Seppir —, da Presidência da República, criada pela Medida Provisória 111, de 21 de março de 2003, convertida na Lei nº 10.678, de 20031, é responsável, entre outras atribuições, por formular, coordenar e articular políticas e diretrizes para a promoção da igualdade racial. O titular da Seppir preside o Conselho Nacional de Promoção da Igualdade Racial — CNPIR —, que tem por finalidade propor, em âmbito nacional, políticas de promoção da igualdade racial com ênfase na população negra e outros segmentos étnicos da população brasileira, com o objetivo de combater o racismo, o preconceito e a discriminação racial e de reduzir as desigualdades raciais, inclusive no aspecto econômico e financeiro, social, político e cultural, ampliando o processo de controle social sobre as referidas políticas.

Para que os gestores locais assumam a responsabilidade institucional na implementação das políticas de promoção de igualdade racial, a Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial — Seppir —, da Presidência da República constituiu o Fórum Intergovernamental de Promoção da Igualdade Racial (Fipir), com o objetivo de promover uma ação continuada entre as três esferas de governo, por meio do trabalho conjunto com Municípios e estados que possuem organismos executivos: secretarias, coordenadorias, assessorias, estruturas afins, entre outros, responsáveis pela execução de políticas de promoção da igualdade racial nos seus Municípios.

O Fórum, coordenado pela Seppir, conta com a parceria da Casa Civil, Secretaria Geral, Secretaria de Relações Institucionais, Ministério da Educação, Ministério da Saúde, Ministério do Trabalho e Emprego e de organismos Internacionais, como a Fundação Friedrich Ebert, Unifem, PNUD/PCRI, OIT. Possui ainda canais de aproximação com o Unicef e a Unesco, bem como com entidades de classe nacionais, como o Instituto Brasileiro de Administração Municipal (IBAM-RJ), Associação Brasileira de Municípios (ABM), Frente Nacional de Prefeitos (FNP) e Confederação Nacional de Municípios (CNM), em negociações. O Fipir tem por missão articular, formular, promover, coordenar e monitorar as políticas de promoção da igualdade racial nos Estados e Municípios que o integram2. Os Estados e Municípios participantes do Fipir têm prioridade na alocação dos recursos oriundos dos programas desenvolvidos pela Seppir e pelos Ministérios parceiros em suas iniciativas.

O Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) preside, desde 2007, a Comissão Nacional de Desenvolvimento Sustentável das Comunidades Tradicionais, que tem como missão pactuar a atuação conjunta de representantes da administração pública direta e membros do setor não governamental pelo fortalecimento social, econômico, cultural e ambiental dos povos e comunidades tradicionais.

O Conselho Nacional de Povos e Comunidades Tradicionais — CNPCT — é uma instância colegiada de caráter deliberativo e consultivo, presidido pelo MDS e secretariado pelo Ministério do Meio Ambiente (MMA), por meio da Secretaria de Políticas para o Desenvolvimento Sustentável. 

Em Minas Gerais, de acordo com o artigo 256-A, XVI da Lei Delegada nº 180, de 21 de janeiro de 20113, que dispõe sobre a estrutura orgânica da Administração Pública do Poder Executivo do Estado de Minas Gerais e dá outras providências, cabe à  Secretaria de Estado de Desenvolvimento Agrário - Seda -, entre outras atribuições,

formular, coordenar e executar políticas e diretrizes de desenvolvimento rural, com ações dirigidas à agricultura familiar, aos assentados da reforma agrária, aos pescadores, aos extrativistas, às comunidades indígenas e quilombolas, às agroindústrias familiares e às cooperativas rurais e urbanas (MINAS GERAIS, 2011).

 Para isso, integra a área de competência da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Agrário, por subordinação administrativa, a Comissão Estadual dos Povos e Comunidades Tradicionais — CEPCT-MG, criada pelo Decreto nº 46.671, de 16 de dezembro de 20144, de caráter paritário e deliberativo, com a finalidade de coordenar e implementar a Política Estadual para o Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais, de que trata a Lei Estadual nº 21.147, de 13 de janeiro de 20145. Já em seu artigo 256-F, I, a Lei Delegada 180 estabelece para a Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Participação Social e Cidadania — Sedpac — a atribuição, entre outras, de elaborar e divulgar, de forma articulada, as diretrizes das políticas estaduais de atendimento, promoção e defesa de direitos e, no limite de sua competência, executar, de forma direta ou indireta, as ações relativas à igualdade racial. Sua estruturar orgânica conta com a Subsecretaria de Igualdade Racial, por sua vez composta pela Superintendência de Políticas Afirmativas e Articulação Institucional e pela Superintendência das Comunidades Tradicionais. Integra também a área de competência da Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Participação Social e Cidadania, por subordinação administrativa o Conselho Estadual de Promoção de Igualdade Racial — Conepir.

O controle social das políticas de igualdade racial é realizado por meio do Conselho Estadual de Promoção da Igualdade Racial — Conepir-MG —, órgão colegiado de caráter consultivo, deliberativo, integrante da estrutura orgânica da Sedese. 

Deve ser registrada, também, a atuação da Frente parlamentar de Promoção da Igualdade Racial, lançada pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais, em 2011, formada por membros dos poderes legislativos federal, estaduais e municipais. Essa Frente possui atuação unificada em função da igualdade racial, independentemente do partido político a que pertençam. A Frente agrega esforços em prol não só da causa negra, mas de ciganos, indígenas, palestinos e outros.

 

1 BRASIL. Lei nº 10.678, de 23 de maio de 2003. Cria a Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial, da Presidência da República, e dá outras providências. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2003/L10.678.htm>. Acesso em: 31 out. 2013.

2 BRASIL. Presidência da República. Secretaria Especial de Políticas para Promoção da Igualdade Racial. Subsecretaria de Políticas e Ações Afirmativas. O Fórum Intergovernamental de Promoção da Igualdade Racial (FIPIR). Brasília, 2013. 2p. Disponível em: <http://www.conselhos.mg.gov.br/uploads/6/O%20que%20e%20Fipir.pdf>. Acesso em: 31 out. 2013.

3 MINAS GERAIS. Lei Delegada nº 180, de 20 de janeiro de 2011. Dispõe sobre a estrutura orgânica da Administração Pública do Poder Executivo do Estado de Minas Gerais e dá outras providências. Disponível em: < http://www.almg.gov.br/consulte/legislacao/completa/completa-nova-min.html?tipo=LDL&num=180&comp=&ano=2011&texto=consolidadohttp://www.almg.gov.br/consulte/legislacao/completa/completa-nova-min.html?tipo=LDL&num=180&comp=&ano=2011&texto=consolidado >. Acesso em: 10 set. 2015.

4 MINAS GERAIS. Decreto nº 46.671, de 16 de dezembro de 2014. Cria a Comissão Estadual para o Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais de Minas Gerais. Disponível em: <http://www.almg.gov.br/consulte/legislacao/completa/completa.html?tipo=DEC&num=46671&comp=&ano=2014>. Acesso em: 10 set. 2015.

5 MINAS GERAIS. Lei nº 21.147, de 14 de janeiro de 2014. Institui a política estadual para o desenvolvimento sustentável dos povos e comunidades tradicionais de Minas Gerais. <http://www.almg.gov.br/consulte/legislacao/completa/completa.html?tipo=LEI&num=21147&comp=&ano=2014>. Acesso em: 10 set. 2015.

Atuação da Assembleia Legislativa de Minas Gerais
  • Na Assembleia Legislativa, as seguintes Comissões são os pontos focais para discussão dos problemas relacionados a este tema:
  • • Direitos Humanos 
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